O globo, n.30791 , 25/11/2017. PAÍS, p.5

Justiça pune deputado que tinha queijo na cueca

ADRIANA MENDES

 

 

Celso Jacob, preso, perdeu o direito de trabalhar na Câmara

 

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios revogou, por unanimidade, a autorização do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) de exercer suas funções na Câmara. O deputado cumpre regime semiaberto e, até então, trabalhava de dia no Congresso e à noite se apresentava ao Centro de Detenção Provisória da Papuda. No último domingo, o parlamentar foi flagrado com queijo provolone e biscoitos na cueca ao voltar para o presídio.

Os desembargadores entenderam que Jacob não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. “Sob o ponto de vista pessoal, verifico a inaptidão para o trabalho pretendido, exercício de mandato parlamentar”, diz a decisão.

“Não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, aponta outro trecho do documento.

O tribunal atendeu a pedido do Ministério Público do DF, que argumentou que a Câmara não informou sobre qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas internamente. Para o MP, “o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”.

Em junho do ano passado, o STF fixou em sete anos e dois meses a pena do deputado no regime semiaberto.

Jacob foi acusado de fraudar, em 2003, a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário que permitiria finalizar a construção de um creche.