O globo, n. 30776, 10/11/2017. País, p. 4

 

Câmara tenta reverter decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa

Catarina Alencastro

10/11/2017

 

 

Projeto prevê que lei não tem efeito sobre condenações anteriores a 2010

BRASÍLIA — Líderes de diversos partidos tentam reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. Por meio de um projeto de lei complementar do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), os deputados de 19 partidos querem “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político. A informação foi dada na coluna Poder em Jogo, do GLOBO, na quinta-feira.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5, o Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.

QUASE 300 ATINGIDOS

Antes, o político condenado ficava inelegível por três anos. Na avaliação dos deputados que querem anular essa decisão, isso gera um “imbróglio” jurídico, já que vereadores, prefeitos e deputados poderiam ter seus mandatos cassados a partir desse entendimento, afetando o quociente eleitoral.

Na conta dos parlamentares, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores.

— Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política — pontua o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).

O líder do PT, Carlos Zarattini (SP), que também assinou o requerimento para que seja logo votado o projeto que regulamenta os limites de aplicabilidade da lei, argumenta que há casos de vários prefeitos que foram condenados em 2008, cumpriram a pena de inelegibilidade de três anos (que vigia à época), candidataram-se novamente em 2016, elegeram-se, e agora estão com seus mandatos sub judice.

— É claro que não somos contra a Lei da Ficha Limpa, e que não se trata disso. O que a gente acha é que é um absurdo a lei retroagir — diz.

“O objetivo do presente projeto é evitar que tal retroação seja de tal intensidade que comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, diz o texto do projeto de lei complementar. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Mas ainda poderão ser afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.

— O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada — reforça o líder do DEM, Efraim Filho (PB).

Um dos poucos partidos que não assinaram o documento que pede a revisão do último entendimento do STF foi o PSOL. Reservadamente, alguns deputados do partido confidenciaram que o problema não é o mérito do projeto, e sim uma questão política de o partido não querer participar de um movimento liderado por governistas. O projeto é de autoria de um deputado do PTB e quem fez o requerimento para que a pauta seja votada com urgência foi o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

— Qualquer alteração na política eleitoral ou relativa à elegibilidade, ou seja, que possa ter influência direta sobre o pleito, a gente considera que tem que haver uma ampla discussão com a sociedade, e não pode ser fruto de acordo de bastidores nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário — anota o deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSOL.

No julgamento do STF, a tese vencedora, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi a de que o fato de um político não ter sido condenado na Justiça é pré-requisito para que ele concorra a um cargo eletivo, e sendo assim, a vida pregressa dele deve ser observada com um todo pela Justiça Eleitoral. Já a ala divergente, da qual fez parte o decano Celso de Mello, e o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a lei não pode retroceder para não gerar insegurança jurídica. Em seu voto, Marco Aurélio Mello, que também foi vencido, disse que a sociedade não pode viver de “sobressaltos provocados pelo Supremo”. Esse é o raciocínio central dos que pedem a urgência da votação do projeto de Marquezelli.

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Temer quer paralisar processos contra aliados

André de Souza

10/11/2017

 

 

Defesa pediu a Fachin que reveja decisão que remete casos à 1ª instância

 

-BRASÍLIA- Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do presidente Michel Temer sugeriu que o ministro Edson Fachin reveja decisão tomada na semana passada, quando mandou para a Justiça Federal parte do inquérito em que Temer foi denunciado. Na prática, caso a proposta seja aceita, isso significa paralisar o processo contra alguns investigados, como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Alves (PMDB-RN), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e o ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures (PMDBPR). Isso ocorreria enquanto Temer continuar no cargo de presidente, impedindo ainda que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, toque o processo.

Um dos argumentos da defesa é de que, no caso do delito de organização criminosa, quem teve o processo enviado para a primeira instância poderá se defender. E, embora a investigação não tenha mais Temer como alvo, poderá resvalar nele, uma vez que trata de fatos conexos. Os advogados de Temer avaliam que o melhor é manter todo o processo unido — e parado — no STF. A defesa diz ainda que a denúncia do ex-procurador Rodrigo Janot, apontando o presidente como líder da organização, é absurda.

“Ora, permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciados, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organização criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversivelmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles!”, argumentaram os advogados Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia.

“E mesmo sem que haja julgamento, a própria produção probatória poderá constituir irreparável prejuízo àqueles que dela não tenham podido participar, porque a acusação contra eles permanecerá suspensa”, concluem.

Temer não será investigado pelo STF enquanto estiver na Presidência, uma vez que a Câmara não autorizou o prosseguimento da denúncia feita por Janot em setembro. Mas, graças à decisão de Fachin, outras pessoas terão seus casos analisados pelos juízes federais Sérgio Moro, de Curitiba, e Vallisney de Souza Oliveira, de Brasília.

Pela decisão de Fachin, tomada na semana passada, ficará com Moro a parte do inquérito que diz respeito a Cunha, Alves, Geddel e Rocha Loures. Os quatro foram denunciados por Janot, acusados de integrarem uma organização criminosa que desviou dinheiro público. As investigações contra Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República) continuam paralisadas, conforme decisão tomada pela Câmara dos Deputados.

Fachin também determinou o envio para o juiz Vallisney da parte do inquérito que trata da acusação de obstrução de justiça contra Cunha, Rocha Loures, o empresário Joesley Batista, o executivo da JBS Ricardo Saud, e Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de políticos do PMDB, além de sua irmã, Roberta Funaro Yoshimoto.