Correio braziliense, n. 20034, 28/03/2018. Política, p. 4

 

Demóstenes livre para se candidatar

Renato Souza

28/03/2018

 

 

JUDICIÁRIO » Liminar de Dias Toffoli, do STF, garante ao senador cassado o direito de concorrer às eleições. Político goiano foi acusado de ter beneficiado bicheiro e estava inelegível até 2027

O ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO), que teve o mandato cassado em 2012, está livre para concorrer às eleições deste ano. Na tarde de ontem (27), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) que revogou a inelegibilidade do petebista. Por ter perdido o cargo, Demóstenes estava impedido de se candidatar até 2027. O magistrado atendeu parcialmente um pedido da defesa e negou o retorno ao cargo de parlamentar.

O ex-senador foi acusado de ter usado a influência como parlamentar para beneficiar o bicheiro Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Na sessão que decidiu pela cassação do mandato, 56 dos 80 senadores presentes votaram pela cassação, 19 foram contra e 5 se abstiveram de votar.

Carlinhos Cachoeira foi acusado de explorar jogos ilegais e promover atos de corrupção em Goiás. Ao recorrer ao Supremo, o senador afirmou que gravações que foram usadas contra ele nas operações Monte Carlo e Vegas, da Polícia Federal, foram invalidadas pela Segunda Turma do STF em 2016. Atualmente Demóstenes ocupa o cargo de procurador de Justiça do estado de Goiás e na petição informa que pretende concorrer no pleito deste ano. No entanto, com os direitos políticos suspensos, não poderia se afastar do cargo público para realizar campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli acatou os argumentos dos advogados e informou que a proximidade das eleições justificam a autorização prévia para retomar os direitos políticos. “A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar.”

Já o pedido para voltar ao Senado foi indeferido com base no princípio constitucional da separação dos poderes. Toffoli destacou que, mesmo que o ex-senador tenha conseguido decisões favoráveis na Justiça penal, as decisões políticas não são afetadas. “Ante a independência entre as instâncias penal e política, entendo que o óbice ao exercício do mandato de senador por Demóstenes Torres passível de ser atribuído ao Senado Federal decorre do exercício da jurisdição censória pela casa parlamentar”, escreveu.

A defesa de Demóstenes informou que ‘já solicitou ao Senado que devolva o mandato do cliente e que a inelegibilidade nunca deveria ter ocorrido”.  Como a decisão é temporária, ainda precisa ser submetida à Segunda Turma. De acordo com o regimento interno do STF, não existe prazo para que os ministros avaliem o caso. No entanto, para não criar uma insegurança jurídica na campanha, é provável que o assunto tramite com celeridade no Supremo.

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Jucá escapa de investigação

Deborah Fortuna

28/03/2018

 

 

Duas semanas depois de ter virado réu em uma denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF), o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), escapou de nova investigação na Suprema Corte. A Segunda Turma do STF rejeitou, ontem, por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jucá e o empresário Jorge Gerdau. Os dois foram acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em agosto do ano passado. A sessão ocorreu sem a presença dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O inquérito mostra um suposto favorecimento entre o Grupo Gerdau e o senador, durante as eleições de 2010 e 2014. Jucá teria favorecido o empresário em medidas provisórias, em troca de doações eleitorais. Segundo a PGR, os diretórios nacional e estadual de Roraima do MDB receberam mais de R$ 1,3 milhão do grupo do empresário. As investigações tiveram início com a Operação Zelotes, que, inicialmente, apurava fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para o relator do processo, ministro Edson Fachin, não havia elementos suficientes para dar continuidade à denúncia. “Os depósitos realizados nas contas do partido não encontram, no que trouxe o Ministério Público, suporte indiciário para o prosseguimento do indício”, explicou. “Seja pela diferença dos intermédios, seja pela dificuldade em se identificar à míngua de dados concretos, a origem do dinheiro, devido à intensa movimentação do Comitê, permitido à época, como doação eleitoral”, completou.

Segundo a votar, o ministro Dias Toffoli criticou a denúncia, ao dizer que o texto tentava “criminalizar a democracia, a política”. Assim como afirmou se tratar de um “abuso no exercício da denúncia”. “Não há o que se discutir no caso. Esse difere de outros que essa Turma aceitou o recebimento da denúncia”, completou. Já para o ministro Celso de Mello, o texto também está equivocado. “Os autos simplesmente não revelam a existência de dados mínimos de convicção de que poderiam sugerir ser presentes a possível ocorrência dos fatos narrados pela defesa acusatória”, disse. De acordo com o decano, não há provas “suficientes para justificar o recebimento da denúncia, pois claramente estão ausentes elementos indiciários mínimos”, afirmou.

Em nota, a empresa Gerdau disse que a rejeição da denúncia era o “atestado final da retidão do comportamento de Jorge Gerdau em sua interlocução com autoridades públicas, entre as quais o senador Romero Jucá”, e voltou a afirmar que todas as doações realizadas pela empresa ocorreram de acordo com a legislação em vigor à época. Durante a sessão, o advogado Nilo Batista, que defende o empresário, chegou a dizer que “a denúncia é uma coletânea de inverdades deslavadas”.

A defesa de Jucá não esteve presente na Corte, mas enviou uma nota após a sessão. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que “o que se pretendeu no caso concreto foi uma hipótese clássica de criminalização da política”, já que todos os atos do senador apontados como ilegais foram feitos no exercício legítimo da função. “O Supremo agiu com a necessária independência e isenção. Esta decisão é importante para ressaltar a necessidade da não criminalização da política. Sem a atividade política, séria e responsável, a democracia estaria em perigo”, escreveu. Jucá é réu em outros treze inquéritos no STF. No último julgamento, o senador virou réu na Suprema Corte em outro caso de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Primeira Turma do Tribunal recebeu a denúncia em 13 de março.