O globo, n. 30775, 09/11/2017. País, p. 7

 

Crime contra PM pode ter pena mais grave

Cristiane Jungblut

09/11/2017

 

 

Proposta aprovada pela Câmara veda progressão de regime a condenados

-BRASÍLIA- A Câmara aprovou ontem o texto principal do projeto que obriga o cumprimento de pena em regime integralmente em regime fechado ao condenado por assassinato ou lesão dolosa gravíssima contra policiais civis e militares e seus parentes até terceiro grau. A proposta acaba com a progressão do regime nestes casos. O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEMDF), altera a lei que trata de crimes hediondos, sancionada em 2015. O texto ainda reduz a progressão de pena para quem cometeu tráfico de drogas, tortura ou terrorismo. Mas ainda faltam dois destaques a serem votados, o que deve ocorrer hoje.

Em 2015, a morte de policiais, militares e outros agentes públicos da área foi classificada como crime, mas agora os parlamentares tornaram o cumprimento da pena mais rigoroso. Depois de concluída a votação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado. A Câmara elegeu essa semana para votação de um pacote de segurança pública.

Fraga disse que a proposta é uma “resposta à violência no Rio”, onde mais de cem mortos foram mortos neste ano. O projeto determina que “o condenado que cometer lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente das Forças Armadas, policiais civis e militares, bombeiros e policiais federais — integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública —, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão desta condição, cumpra a pena em regime integralmente fechado”.

A proposta foi defendida pelo relator, deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ).

— Nem a repressão e nem a prevenção estão sendo capazes de resolver (a questão da violência). Neste contexto de anormalidade, e mesmo sabendo que via de regra medidas como essa são consideradas muito duras, temos crime hediondo praticado contra agente de segurança pública por bandidos altamente armados. É preciso que não haja progressão no cumprimento da pena nesses casos — disse Zveiter.

O PT e outros partidos de oposição ficaram contra o endurecimento das regras. O argumento é que o Supremo Tribunal Federal já considerou que é direito do preso a progressão da pena. O instituto da progressão da pena permite ao condenador evoluir para um regime semi-aberto, por exemplo.

O projeto ainda endureceu o cumprimento de pena para outros casos de crime hediondo: tráfico de drogas, tortura e terrorismo. Nestes três casos, os condenados terão que cumprir mais tempo em regime fechado para ter o benefício: metade da pena no caso de reúne primário e não mais 2/5 da pena e 2/3 e nãos mais 3/5 em caso de réu reincidente.

O líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zararttini (SP), criticou o projeto. Para ele, a proposta apenas aumenta a superlotação dos presídios.

— Não tem efetividade, aumenta o encarceramento e é inconstitucional — disse Zarattini.

Já o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) destacou que o entendimento do STF é de que todos devem ter direito à progressão de pena. Em reposta, Fraga disse que seu projeto está justamente mudando a legislação.