O globo, n.30802 , 06/12/2017. PAÍS, p.3

CASO DE EXCEÇÃO

CAROLINA BRÍGIDO

 

 

STF deve manter preso comando da Alerj sob argumento de que situação do Rio é de anomalia

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter hoje os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi na cadeia. Boa parte dos ministros quer derrubar a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos três peemedebistas. A tendência é que o tribunal declare que, em tese, as assembleias têm poderes para revogar as prisões, como prevê a Constituição Federal. Mas deve apoiar a tese, levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que o caso do Rio é uma exceção, diante da corrupção generalizada na política fluminense — em especial, dentro da própria Alerj. Na visão de um integrante da corte, a Alerj foi “sequestrada pelo crime”. Outro ministro acredita que a votação será “acachapante contra a decisão da Alerj”. Os ministros falaram ao GLOBO em caráter reservado. Hoje, os três parlamentares só estão presos porque a Alerj descumpriu ato formal, libertando os parlamentares sem antes remeter sua decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que mandou prendê-los. Também hoje, o STF deve declarar que as assembleias legislativas não têm poderes para revogar medidas cautelares determinadas pela Justiça a deputados estaduais, como recolhimento noturno. Para a maioria dos ministros, a decisão tomada em outubro, que deu ao Congresso Nacional a última palavra sobre essas medidas, vale apenas para parlamentares federais. Esse direito não poderia ser estendido para parlamentares estaduais ou municipais. Por consequência, deve ser revogada a decisão da Assembleia Legislativa que devolveu os mandatos aos deputados estaduais.

PGR: NO RIO, CLIMA DE “TERRA SEM LEI”

O entendimento da mais alta corte do país deve impedir a Alerj de soltar de novo o trio. A decisão também deve frear iniciativas de legislativos estaduais e municipais de todo o país de devolver o mandato a parlamentares locais com base na decisão de outubro do STF. O argumento de que o caso do Rio é uma exceção foi apresentado por Raquel Dodge no pedido para derrubar a decisão da Alerj. Segundo ela, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais. Para Dodge, “a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. A procuradora também se baseou no “clima de terra sem lei que domina o Estado” para fazer o pedido ao STF. Outra tese que será usada pelo tribunal para revogar a decisão da Alerj é de que o órgão não poderia ter emitido alvará de soltura. Tecnicamente, o procedimento certo seria autorizar a libertação dos deputados e, em seguida, comunicar ao Judiciário — o único com poderes para revogar prisões. A Alerj teria, portanto, invadido a área de atuação dos juízes. Ministros do tribunal que concordam com a tese pretendem lembrar em plenário um julgamento de 2006, quando o STF manteve preso o então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira (PSL). A defesa alegou que a assembleia tinha o direito de revogar a prisão. A relatora era a ministra Cármen Lúcia. Ela lembrou que 23 dos 24 deputados do estado eram investigados na ocasião. Ela avaliou que a situação era excepcional e, por isso, “absolutamente insujeita à aplicação da norma constitucional em sua leitura isolada e seca”. — Como se cogitar então, numa situação de absoluta anomalia institucional, jurídica e ética, que os membros daquela casa poderiam decidir livremente sobre a prisão de um de seus membros? — questionou a ministra, há onze anos. Ainda na ação apresentada ao STF, Dodge afirmou que a decisão tomada em outubro pela corte sobre medidas cautelares não pode ser estendida a deputados estaduais, porque foi tomada especificamente para deputados federais e senadores. A maioria dos ministros deve concordar com essa observação. Ministros pretendem argumentar que deputados estaduais e vereadores são diferentes de parlamentares federais. Se os primeiros forem afastados dos mandatos, poderiam recorrer a muitas instâncias do Judiciário para tentar reaver a cadeira. No caso de deputados federais e senadores, se forem afastados pelo STF, só poderiam recorrer ao próprio tribunal.

FOCO NAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

Ouvido pelo GLOBO em caráter reservado, um ministro afirmou que a corte não percebeu o impacto da decisão no julgamento de outubro. Ele acredita que, no novo julgamento, a corte vai focar nas consequências práticas da decisão. Uma parte dos ministros pondera que a Constituição Federal estende as imunidades de parlamentares federais aos parlamentares estaduais. E, em outubro, o STF teria definido uma nova imunidade aos deputados federais e senadores. A Constituição só prevê que seja revista pelo Legislativo decisões de prisão. No entanto, o STF permitiu, a partir do julgamento de dezembro, a revisão também de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Na lista, estão afastamento de mandato, recolhimento noturno, entrega do passaporte, suspensão do exercício de função pública e proibição de comunicação com outros investigados. O julgamento de hoje deve reacender o debate entre os ministros do STF. A decisão de outubro foi tomada em uma sessão com mais de doze horas de duração, permeada por discussões. O placar terminou em seis a cinco. A sessão de hoje deve ser mais curta, porque o tema já foi muito debatido. Além disso, dois ministros, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, não participarão da votação. Barroso tem um compromisso previamente agendado no exterior. Lewandowski está de licença médica. Ontem, o ministro Dias Toffoli negou um pedido da defesa do deputado estadual Paulo Melo (PMDB-RJ), ex-presidente da Alerj, e manteve a prisão do parlamentar. Toffoli já havia rejeitado um habeas corpus a Paulo Melo, mas a defesa recorreu da decisão. O argumento do ministro foi processual: como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não julgou o pedido de liberdade de Paulo Melo em caráter definitivo, o STF não poderia decidir.