Título: Polícias legislativas na mira da Justiça
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 11/03/2012, Politica, p. 2

O reconhecimento da ilegalidade parcial da Polícia Legislativa do Senado afetará também resoluções que criaram outras corporações, como a da Câmara e de assembleias estaduais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao parecer da Procuradoria-Geral da União (PGR) — que condenou a atuação judiciária do aparato de segurança do Senado – resultaram em uma jurisprudência capaz de obrigar as duas Casas a reformarem as resoluções que criaram suas polícias particulares, dando aos servidores das Casas o poder de busca e apreensão, de investigação e abertura de inquérito. Na orientação da PGR ao Supremo, o parecer abrange a atuação das corporações das duas Casas. Assembleias legislativas que criaram institutos semelhantes também podem se enquadrar no critério de inconstitucionalidade.

A exemplo do Senado, a Câmara criou sua polícia legislativa com uma resolução, editada em 2003. A Casa também concede a seus seguranças particulares o direito a revista, busca e apreensão, investigação e formação de inquérito. Nos últimos cinco anos, as assembleias legislativas foram no encalço do Congresso e produziram resoluções transformando o departamento de segurança em polícias, as mais recentes de Rondônia e de Mato Grosso do Sul.

Na contracorrente da concessão de superpoderes a uma polícia paralela do legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB), acabou com o aparato da Casa assim que assumiu. A polícia legislativa da Assembleia do Paraná era formada por servidores comissionados escalados para as tarefas de proteção dos parlamentares e resolução de conflitos nas dependências da Casa. Rossoni substituiu a polícia legislativa pela militar, subordinando um comandante ao gabinete da Presidência da assembleia.

"Não tínhamos uma polícia, tínhamos uma quadrilha. Cobravam propina de quem queria para estacionar o carro, eu cheguei a ser agredido por seguranças, pois eles queriam garantir que não teria mudança. Tive que requerer efetivo militar para botá-los para fora. A nossa sorte é que eles não eram efetivos. Sou favorável à Polícia Militar, porque é treinada e disciplinada. O coronel que comanda o gabinete militar é subordinado a mim", afirma Rossoni.

Atribuições

No parecer tachativo da PGR sobre a inconstitucionalidade da Polícia do Senado, o argumento de que as polícias legislativas têm o objetivo de preservar a independência dos Três Poderes é derrubado. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora Deborah Duprat assinam a recomendação alegando que a Polícia Legislativa do Senado carece de monitoramento do Ministério Público, da fiscalização a que outras polícias são submetidas, e reforçam que a colaboração entre os Poderes é um imperativo da Constituição. "A atribuição de funções de polícia judiciária à polícia legislativa, por sua vez, tampouco é consequência implícita do arranjo de separação de Poderes. Basta ver que os crimes ocorridos no interior das casas legislativas, ou mesmo aqueles cometidos por deputados e senadores, são processados e julgados pelo Poder Judiciário", traz o parecer. Os procuradores afirmam que a leitura dos dispositivos legais indicam que a Polícia Federal é, com exclusividade, a "polícia judiciária da União."

Constitucionalidade

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia é a relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) encaminhada pela Mesa Diretora do Senado para formalizar a resolução que criou a polícia legislativa. A análise do ADC ainda não tem data, mas a tendência é de que após o voto de Cármen Lúcia a ação seja julgada definitivamente pelo plenário do Supremo, e não em decisão monocrática.

Não tínhamos uma polícia, tínhamos uma quadrilha. Cobravam propina de quem queria estacionar o carro, eu cheguei a ser agredido por seguranças, pois eles queriam garantir que não teria mudança"

Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná