O globo, n.30801 , 05/12/2017. PAÍS p.3

UM VOTO PRONTO

Gebran entrega relatório sobre condenação de Lula, e decisão pode sair antes do esperado

 

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela análise das sentenças de primeira instância da Justiça Federal do Paraná, pode decidir de forma mais rápida sobre a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex do Guarujá, em relação à média dos demais processos da Lava-Jato. O desembargador João Pedro Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, contados desde a sentença do juiz Sergio Moro, e encaminhá-lo ao revisor, Leandro Paulsen, o que foi feito na última sexta-feira. O texto de Gebran ficou pronto em menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos, embora este não tenha sido o voto mais célere. A decisão do TRF-4 definirá se Lula pode ou não ser candidato nas eleições de 2018. Se a condenação for mantida, o petista fica inelegível e o cenário eleitoral sofrerá brusca alteração. Levantamento feito pelo GLOBO em 27 processos julgados por Moro e enviados para a segunda instância mostra que, em média, o relator levou 353 dias — quase um ano — para se manifestar e encaminhar seu voto dentro da 8ª Turma do TRF-4, composta pelos três desembargadores. Em apenas dois casos, Gebran foi mais rápido: na pena do ex-deputado Eduardo Cunha e na punição aplicada ao pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. O relatório sobre a sentença de Cunha ficou pronto em 136 dias. No caso de Bumlai, em 121 dias.

Todos os processos da Lava-Jato obedecem à mesma ordem: primeiro, passam pelas mãos do relator, o desembargador Gebran Neto, que recebe as alegações da defesa e da acusação. Além disso, Gebran precisa reexaminar cada depoimento e todas as provas. Com isso, produz um relatório e uma proposta de voto, que são encaminhados para o revisor dos processos da LavaJato, o desembargador Leandro Paulsen. Na função de revisor, Paulsen faz sua própria análise das provas e produz seu voto. Com sua decisão, Paulsen marca uma data para o julgamento e repassa o seu voto e o de Gebran para o terceiro integrante da turma, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. É possível que já exista uma discussão prévia para que o processo chegue à sessão com possíveis ajustes já feitos. No dia da sessão, os três desembargadores produzem a sentença, aumentando ou diminuindo penas aplicadas por Moro. É comum, nos outros casos, que o terceiro desembargador, Victor Luiz dos Santos Laus, peça vista, adiando a decisão. Se a decisão dos desembargadores for unânime, cabe apenas um recurso, chamado embargos de declaração. Se houver um único voto divergente, cabe um segundo recurso, o embargo infringente. Nesse caso, o julgamento é feito pela 4ª Seção, que reúne as 7ª e 8ª Turmas, num total de seis desembargadores e presidido pelo vice-presidente do TRF-4.

O MOMENTO DA INELEGIBILIDADE

Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo TRF-4 define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos. Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Recentemente, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo de analisados os recursos. Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, se confirmada a sentença de Moro, o ex-presidente Lula poderá ser preso para cumprir a pena de nove anos e seis meses. Isso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento de cumprimento da pena com base na decisão de segunda instância. A data limite, segundo a Lei da Ficha Limpa, é a de registro de candidaturas, prevista para agosto de 2018.

O procurador Rodrigo Chemim afirma que a Lei da Ficha Limpa prevê que o registro seja cancelado mesmo depois de ter sido feito. — O artigo 15 diz que, se houver decisão de órgão colegiado, é declarada a inelegibilidade do candidato, o registro é negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido — diz o procurador. Se condenado em segunda instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4. — A decisão vai depender de quem é o ministro relator, que pode decidir monocraticamente (sozinho), mesmo em posição contrária à da Corte — diz o procurador. Para o promotor Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, é possível que o nome de Lula apareça na cédula sem definição sobre a legalidade de sua candidatura. — Embora a condenação naturalmente já pese em desfavor do candidato, seria ruim do ponto de vista da segurança jurídica — disse. Todos os especialistas, no entanto, concordam num ponto: a decisão provavelmente acabará nas mãos de um dos ministros ou do plenário do STF. — Em Direito Eleitoral nada é líquido e certo. Já tivemos até casos de prefeitos que assumiram e governaram da cadeia — afirma o advogado Luiz Silvio Moreira Salata.