O globo, n. 30803, 07/12/2017. País, p. 4

 

Relatores divergem sobre direitos de legislativo estadual 

Carolina Brígido e André de Souza 

07/12/2017

 

 

STF julga se assembleias podem revogar prisões determinadas pela Justiça

“Entendo que a Assembleia Legislativa (do Rio) usurpou competência atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário” Edson Fachin “A regra é clara e não deixa margem para dúvidas: os deputados estaduais têm a inviolabilidade conferida aos membros do Congresso” Marco Aurélio Mello

-BRASÍLIA- Os dois relatores dos processos que questionam se as assembleias legislativas podem revogar prisões e medidas cautelares impostas a deputados estaduais discordaram entre si. No primeiro dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin declarou que os legislativos estaduais não têm esse direito — e, portanto, teria sido ilegal a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de retirar da prisão e devolver os mandatos aos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Marco Aurélio Mello discordou. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia. Outros sete ministros deverão votar hoje, na retomada do julgamento. Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski não participarão da votação. Barroso está em viagem previamente marcada ao exterior e Lewandowski, de licença médica. A tendência é que a posição de Fachin seja vitoriosa. Estão em discussão processos contra decisões tomadas pelas assembleias do Rio, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, além de uma ação apresentada pela ProcuradoriaGeral da República (PGR) especificamente sobre o caso do Rio. A decisão do tribunal vai ditar a conduta das assembleias de todo o país.

Relator de ação da Procuradoria-Geral da República para anular decisão da Alerj que soltou os deputados do PMDB, Fachin lembrou que as proteções dadas aos parlamentares têm origem na tentativa de evitar perseguições políticas. Mas destacou que o atual regime jurídico brasileiro é mais restritivo do que era no passado quanto à possibilidade de prisão de qualquer cidadão. Também alegou que a Constituição proíbe a discriminação e os privilégios. — As assembleias não têm o poder do qual se valeu a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. A Constituição da República não confere a essas assembleias, em meu modo de ver, o poder de promover revisão dos atos emanados do Poder Judiciário, ainda que quando se trate da decretação de medida cautelar penal em desfavor de um de seus integrantes — disse Fachin. As constituições desses estados repetem garantias aplicadas a deputados federais e senadores. A Constituição brasileira diz que parlamentares federais podem ser presos apenas em flagrante, e que isso precisa ser referendado pelo Congresso. Em outubro, o STF estendeu o mesmo procedimento em caso de medidas cautelares que afetem o exercício do mandato, como o recolhimento em casa. — Entendo que Assembleia Legislativa do estado (do Rio) usurpou competência atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação dos poderes — disse Fachin.

Marco Aurélio, relator de ação relacionada à Assembleia do Rio Grande do Norte, discorda. Para ele, pode ser estendida para parlamentares estaduais a decisão tomada pelo STF em outubro, quando declarou que o Congresso Nacional tem a última palavra sobre medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores. Essas medidas incluem, por exemplo, afastamento do mandato, recolhimento noturno e proibição de frequentar certos locais. O mesmo se aplica a ordens de prisão. O ministro argumentou que, pela Constituição, os parlamentares estaduais têm direito às mesmas imunidades dos parlamentares federais. — A regra é clara e não deixa margem para dúvidas: os deputados estaduais têm a inviolabilidade conferida aos membros do Congresso Nacional.

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Família de Geddel tem R$ 12,8 milhões bloqueados

Carolina Brígido

07/12/2017

 

 

Decisão foi tomada por Fachin a pedido de Raquel Dodge, que denunciou o clã

-BRASÍLIA- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem o sequestro de R$ 12,8 milhões de quatro empresas que teriam sido usadas para lavagem de dinheiro pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima; o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão dele; Marluce Vieira Lima, mãe dos dois; e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em ofício enviado ao STF na última terça-feira, junto com a denúncia apresentada contra o grupo por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O valor que Dodge pediu para ser sequestrado das empresas corresponde à lavagem supostamente cometida por meio das empresas GVL Empreendimentos, M&M Empreendimentos, Vespasiano Empreendimentos e Cosbat Construção e Engenharia. As empresas construíram sete empreendimentos imobiliários. Parte desses imóveis serão alvo do confisco. Fachin também deu prazo de 15 dias para os quatro apresentarem manifestação de defesa sobre a denúncia apresentada. Terão o mesmo prazo Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, exsecretário de Defesa Civil de Salvador, e Job Ribeiro Brandão, ligado à família Vieira Lima. Os dois também foram denunciados por suspeita de participação no esquema. Na mesma decisão, o ministro determinou a abertura de novo inquérito para investigar a prática de peculato por parte de Geddel, a mãe, o irmão deputado e outro irmão, Afrísio Vieira Lima Filho. Eles são suspeitos de se apropriarem de até 80% dos rendimentos pagos pela Câmara dos Deputados a servidor, bem com o desvio de finalidade relativo a outros funcionários vinculados ao deputado federal denunciado. Dodge também pediu a imposição de medidas cautelares Lúcio Vieira Lima e à mãe dele: recolhimento noturno, monitoramento eletrônico e pagamento de fiança. Fachin determinou que ambos se manifestassem sobre esse pedido antes de tomar a decisão.