O globo, n. 30803, 07/12/2017. País, p. 7
Motorista alcoolizado que causar morte terá pena maior
07/12/2017
Texto aprovado na Câmara eleva punição para entre 5 e 8 anos
-BRASÍLIA- A Câmara aprovou ontem projeto de lei que aumenta para entre cinco e oito anos a pena de prisão para o motorista que, dirigindo alcoolizado, provocar acidente com morte. Pela lei em vigor, a pena para quem provoca acidente fatal ao volante é de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pelo Senado, no fim de 2016. Agora, terá de ser sancionado pelo presidente Michel Temer para virar lei. O texto de Ota já fixava pena de quatro a oito anos de prisão para motoristas que praticam homicídio culposo (sem a intenção de matar) sob efeito de drogas e álcool. Mas, no Senado, uma emenda aumentou ainda mais a pena. Por conta dessa mudança, o texto precisou de nova votação na Câmara. Ota teve o filho, Ives Ota, sequestrado e morto por quadrilha comandada por dois policiais militares que trabalhavam na segurança da empresa de seu marido, Masataka Ota. Depois de eleita, ela lançou a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Vítimas de Violência.