Correio braziliense, n. 20065, 28/04/2018. Política, p. 2

 

Depoimento de Lulinha é suspenso

28/04/2018

 

 

O juiz federal Sérgio Moro suspendeu ontem o depoimento do filho mais velho de Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, que estava marcado para 7 de maio, no processo do sítio de Atibaia. Preso e condenado na Operação Lava-Jato, pelo caso tríplex do Guarujá (SP), o petista é réu por corrupção e lavagem nesse caso.

O magistrado atendeu pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lulinha e de Lula, encaminhado na quinta-feira. Nele, o criminalista ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”.

Lulinha foi arrolado como testemunha de defesa de Fernando Bittar, amigo, sócio e dono oficial do sítio em Atibaia — também réu no processo. A defesa evocou o artigo 206 do Código de Processo Penal. “A testemunha não poderá se eximir da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, ou afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou se integrar a prova do fato e de suas circunstâncias.

Direito

Moro decidiu, “por ora”, suspender a oitiva. “Sendo filho do coacusado, tem o direito de recusar-se a depor, nos termos do artigo 206 do CPP. Há a previsão de hipótese de exceção na parte final do mesmo artigo. Não está claro, porém, se isso seria o caso”, registrou o magistrado. “Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luis Lula da Silva em vista do disposto no artigo 206 do CPP e do requerido.”