Correio braziliense, n. 20062, 25/04/2018. Política, p. 3

 

Delações sobre Lula longe de Moro

Hamilton Ferrari

25/04/2018

 

 

INVESTIGAÇÃO » Turma do Supremo entendeu que trechos de colaborações premiadas da Odebrecht envolvendo petista não têm relação com a Petrobras

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, não poderá mais contar com as delações premiadas de ex-executivos da construtora Odebrecht nos processos do sítio de Atibaia (SP) e do terreno de construção do Instituto Lula, que tratam sobre casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os trechos dos depoimentos não têm relação com os crimes relacionados à Petrobras, que estão sendo investigados pela Operação Lava-Jato.

Na prática, as ações continuam com o juiz, mas as delações devem ser “desentranhadas” dos autos, ou seja, retiradas do processo. Os trechos serão encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. A deliberação foi tomada pela 2ª Turma da Corte depois de um recurso dos advogados do ex-presidente. Votaram à favor da transferência de depoimentos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, enquanto o relator do caso, Luiz Edson Fachin, e Celso de Mello foram contrários.

Toffoli comentou que os trechos das delações não se relacionam com pagamentos que teriam origem em fraude na Petrobras, “não há demonstração desse liame nos autos”. “Não diviso por ora nenhuma imbricação dos fatos descritos com desvios de valores na Petrobras”, afirmou o ministro. “Devem ir para Justiça Federal de São Paulo, onde teriam ocorrido a maior parte dos fatos”, completou.

A defesa do petista comemorou a decisão e deve buscar a anulação da sentença proferida anteriormente pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá — que está fora da decisão de ontem do Supremo. Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, afirmou, em comunicado à imprensa, que “não há qualquer elemento concreto” que posso justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos que envolvem o ex-presidente. “Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, ressaltou.

A Justiça Federal e o Ministério Público do Estado terão que decidir se será aberta uma nova investigação com base nas informações dos delatores da Odebrecht. João Paulo Martinelli, professor de direito e advogado criminalista, explicou que, se isso ocorrer, um novo processo poderia ser feito, criando conflito de competência. “Caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir qual será o processo que continuará em andamento, se o de São Paulo ou o de Curitiba”, destacou. “Assim, a defesa de Lula deve utilizar o argumento de que Moro não poderia ter julgado o processo do tríplex, e exigir a nulidade da decisão”, completou. A jornalistas, o ministro do STF, Gilmar Mendes, confirmou a possibilidade ao término da sessão.

Conteúdo

Com a deliberação da Segunda Turma do STF, Moro só poderá utilizar outros materiais probatórios para proferir a sentença, como testemunhas e documentos, por exemplo. De acordo com especialistas, o caso do sítio de Atibaia deve apresentar maior conteúdo que possa comprometer o ex-presidente. A ação está na fase de depoimentos de testemunhas. A pedido dos réus, mais de 100 pessoas foram chamadas para auxiliar na defesa. O prazo para as entrevistas deve ocorrer até 29 de junho.

Lula foi preso no último dia 7 de abril por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena imposta ao petista é de 12 anos e um mês. A Segunda Turma também retirou do juiz Sérgio Moro outra parte da delação da Odebrecht, que trata sobre a refinaria Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. Os depoimentos ficarão à disposição da Justiça estadual.