Correio braziliense, n. 20056, 19/04/2018. Política, p. 4

 

PEN agora quer o contrário

Renato Souza

19/04/2018

 

 

UM PAÍS SOB TENSÃO » Autor da ação contra a prisão após decisão de segunda instância, partido muda de posição e defende o cumprimento imediato da pena

Em uma reviravolta na discussão sobre o início do cumprimento da pena, o Partido Ecológico Nacional (PEN) vai defender a prisão a partir da condenação em segunda instância de Justiça, assim que a ação apresentada pela legenda for pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PEN é o autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (ADC), apresentada em 2016 e que pede que pessoas condenadas permaneçam em liberdade até que o último recurso disponível seja julgado pelo STF.

O advogado do PEN, Paulo Mello, afirmou que, além de retirar o pedido de liminar para que o STF volte a discutir o início da pena, o partido desistiu da intenção inicial da ação. “Se for ao plenário, vamos defender que seja mantido o entendimento atual, que permite a prisão a partir de condenação em segunda instância”, afirmou. Mello destacou também que a legenda vai apoiar um projeto de lei que trata do tema e está em tramitação na Câmara. “Vamos apoiar um projeto que será levado para uma comissão especial na próxima semana. O texto autoriza que ocorra a antecipação de pena no momento em que não se reste mais recurso na Justiça de segundo grau”, completou. O partido mudou de opinião depois que destituiu o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro do caso.

O prazo que o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, concedeu para que o advogado do PEN tivesse acesso ao processo termina hoje. A partir de agora, pode levar o assunto “em mesa” e pedir que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marque uma data para que a ação seja votada. É extremamente incomum que uma entidade que apresenta este tipo de ação seja contra a causa na hora do julgamento.

Nova ação

Além da ADC 43, do PEN, está em andamento no STF a ADC 42, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma outra, a de número 54, protocolada nesta semana pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A nova ação pretende impedir a prisão automática de condenados em segunda instância. É mais uma forma de os partidos pressionarem o Supremo para pautar o assunto.

A ADC 54 alega que está sendo violado o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal e no artigo 238 do Código de Processo Penal, que determina que “ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A polêmica em torno do tema ganhou força após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao julgar o caso, a Corte determinou que a prisão deveria ocorrer logo após o exaurimento dos recursos em segunda instância, como determina a jurisprudência. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu o mandado de prisão assim que o Supremo negou um habeas corpus apresentado pelo petista, o que também tem ocorrido em casos parecidos nos tribunais de todo o país.

Em uma reviravolta na discussão sobre o início do cumprimento da pena, o Partido Ecológico Nacional (PEN) vai defender a prisão a partir da condenação em segunda instância de Justiça, assim que a ação apresentada pela legenda for pautada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O PEN é o autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 (ADC), apresentada em 2016 e que pede que pessoas condenadas permaneçam em liberdade até que o último recurso disponível seja julgado pelo STF.

O advogado do PEN, Paulo Mello, afirmou que, além de retirar o pedido de liminar para que o STF volte a discutir o início da pena, o partido desistiu da intenção inicial da ação. “Se for ao plenário, vamos defender que seja mantido o entendimento atual, que permite a prisão a partir de condenação em segunda instância”, afirmou. Mello destacou também que a legenda vai apoiar um projeto de lei que trata do tema e está em tramitação na Câmara. “Vamos apoiar um projeto que será levado para uma comissão especial na próxima semana. O texto autoriza que ocorra a antecipação de pena no momento em que não se reste mais recurso na Justiça de segundo grau”, completou. O partido mudou de opinião depois que destituiu o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro do caso.

O prazo que o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, concedeu para que o advogado do PEN tivesse acesso ao processo termina hoje. A partir de agora, pode levar o assunto “em mesa” e pedir que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, marque uma data para que a ação seja votada. É extremamente incomum que uma entidade que apresenta este tipo de ação seja contra a causa na hora do julgamento.

Nova ação

Além da ADC 43, do PEN, está em andamento no STF a ADC 42, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma outra, a de número 54, protocolada nesta semana pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A nova ação pretende impedir a prisão automática de condenados em segunda instância. É mais uma forma de os partidos pressionarem o Supremo para pautar o assunto.

A ADC 54 alega que está sendo violado o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal e no artigo 238 do Código de Processo Penal, que determina que “ninguém poderá ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A polêmica em torno do tema ganhou força após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao julgar o caso, a Corte determinou que a prisão deveria ocorrer logo após o exaurimento dos recursos em segunda instância, como determina a jurisprudência. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu o mandado de prisão assim que o Supremo negou um habeas corpus apresentado pelo petista, o que também tem ocorrido em casos parecidos nos tribunais de todo o país.