O globo, n.30805 , 09/12/2017. ECONOMIA, p. 19

LIMITE MAIOR DE GASTOS

MARTHA BECK

BÁRBARA NASCIMENTO

 

 

 
Governo amplia teto de despesas dos estados. Sem reforma da Previdência, quadro pode piorar

Diante do risco de que alguns estados não consigam cumprir o teto de gastos, que passa a vigorar no próximo ano, o Tesouro Nacional aceitou fazer ajustes na regra. A previsão inicial era que o limite deveria ser calculado com base nas despesas de 2015 e 2016, anos de recessão e de forte ajuste fiscal. A pedido dos governadores, a equipe econômica permitiu que a base para fixar o teto seja o ano de 2017, que teve arrocho menor. Mesmo assim, os estados já pedem mais mudanças. Sem a reforma da Previdência, a situação pode se agravar a médio prazo: os maiores gastos dos estados já são com aposentadorias e pensões. Diante da possibilidade de que alguns estados não consigam cumprir o teto de gastos, que passa a vigorar em 2018 para os governos regionais, o Tesouro Nacional aceitou realizar ajustes na regra, sob o risco de os estados não conseguirem custear despesas básicas, com salários e manutenção da estrutura de saúde e educação. A pedido dos governadores, a equipe econômica já permitiu que o ano-base para o cálculo do teto seja 2017 — a regra estabelecia que o limite seria calculado com base nos gastos de 2015 e 2016, anos de recessão e de forte ajuste nas despesas. Mesmo assim, isso ainda não resolve todo o problema dos estados, por isso, já há pedidos de mais flexibilização na regra. Assim como para a União, a sustentabilidade do teto para os governos regionais só é possível com a aprovação da reforma da Previdência. Esse também é o principal gasto dos estados. Se os desembolsos com aposentadorias não forem reduzidos, essa conta vai acabar tomando todo o Orçamento nos próximos anos. Pela reforma que está hoje no Congresso, os estados têm seis meses para modificar as regras previdenciárias após a entrada em vigor das novas regras. Caso contrário, eles se enquadram no regime da União. O teto define que as despesas só podem crescer com base na inflação. Ele foi a única contrapartida que restou na lei complementar 156, que alongou as dívidas estaduais com a União por 20 anos. Da forma como está hoje, a legislação define que, a partir da assinatura do acordo de alongamento, os estados devem fixar um limite para seus gastos primários correntes por um prazo de dois anos.

ESTADOS QUEREM MAIS MUDANÇAS

Originalmente, o cálculo do teto podia ser feito de duas maneiras: pela média de despesas nos anos de 2015 e 2016 ou pelos gastos de 2016 com base na inflação de 2017. Agora, entrou nessa lista a possibilidade de que a conta seja feita sobre as despesas de 2017. Os estados, entre eles Goiás, alegam que 2015 e 2016 foram anos de aperto fiscal muito severo por causa da recessão, a inflação incidiria sobre uma base muito baixa. O arrocho em 2017 foi menor. Assim, um teto baseado nesse ano permitiria o cumprimento da regra. — Os estados pleitearam que havia despesas não refletidas em 2015 e 2016. Por isso, concordamos com a utilização do ano de 2017. O mais importante é que os estados se comprometam com a regra fiscal — disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. Especialistas em contas públicas avaliam que a decisão da Fazenda foi correta: — Veja o caso do Rio. Quantas folhas de salário pagou no ano-base de 2016? Quando ele colocar a folha em dia vai estourar o limite — disse um especialista que não quis se identificar.

Essa solução, no entanto, não resolve o cenário para todos. O Rio Grande do Sul, que está entre os estados em pior situação, e a Bahia, apoiados por outros entes, também querem modificações na regra. Uma delas é que a equipe econômica exclua do limite reajustes salariais concedidos antes da aprovação da lei 156. Segundo representantes do governo gaúcho, o estado tem de pagar reajustes salariais que foram concedidos à segurança pública em 2014 e terão impacto até 2018. — Isso dá um impacto extra de R$ 4 bilhões na folha do estado. É preciso lembrar que a lei 156 foi aprovada no fim de 2016, quando a inflação ainda não estava tão baixa. Agora ela está em 3% para 2017. Isso tem impacto no cálculo e dificulta a vida dos estados — disse um técnico da Fazenda do Rio Grande do Sul. Guardia afirmou que já foram apresentados pedidos para excluir do teto despesas com educação, saúde, com o Judiciário e o Ministério Público: — A União também tem desafios no teto que precisa cumprir. Não dá para fazer essas exclusões.

Os estados têm até o fim do ano para decidir se querem se beneficiar do alongamento oferecido pela Lei 156. Todos já estão sendo beneficiados por ela, mas os aditivos que renegociam os débitos ainda não foram assinados. Assim, quem não quiser fixar o teto, pode abrir mão do alongamento. Essa possibilidade está sendo avaliada pelo Pará e mais cinco governos regionais. O estado tem uma dívida baixa com a União — R$ 1,46 bilhão — e tem conseguido manter as despesas com pessoal sob controle. Em 2016, por exemplo, o crescimento foi de 5%. — Temos mantido o equilíbrio fiscal. Não tivemos aumento salarial nos últimos anos e cortamos gastos. Agora, a arrecadação está se recuperando, e o estado quer fazer investimentos. Vamos avaliar se vale a pena impor um limite a mais (teto) em troca do alongamento de uma dívida que temos pago com folga — disse o secretário de Planejamento do Pará, José Colares. Para os estados que, como o Pará, caminham para um equilíbrio das contas, o cumprimento do teto nos moldes exigidos pelo governo não é um problema. Esse é o caso de São Paulo e do Espírito Santo. — O Espírito Santo consegue cumprir a regra. Mas você vê nas reuniões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que a maioria tem dificuldades para cumprir o teto não só em 2018, mas em 2019 — disse o secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Funchal. — Graças a um ajuste, o gasto do estado foi controlado e há folga para o futuro — disse Cláudia Romano, assessora especial do gabinete da Secretaria de Fazenda de São Paulo. Ao mudar o teto, o governo flexibiliza a única exigência que restou no projeto da renegociação das dívidas estaduais.