Correio braziliense, n. 20057, 20/04/2018. Política, p. 3

 

O revés de Dirceu no TRF-4

Renato Souza

20/04/2018

 

 

UM PAÍS SOB TENSÃO » Com a condenação mantida na segunda instância e pedido de liberdade negado pelo STF, ex-ministro pode ter mesmo destino de Lula

Uma decisão tomada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deixou o ex-ministro José Dirceu a um passo da prisão. A corte rejeitou as alegações da defesa ao analisar os embargos infringentes, que solicitavam a redução da pena aplicada ao petista. O pedido foi negado por unanimidade por seis desembargadores. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, definiu uma pena inicial de 23 anos e três meses de cadeia. Mas a segunda instância foi mais rígida e aumentou a condenação para 30 anos e nove meses, pelos crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para que ele respondesse em liberdade. O regime inicial para o cumprimento da pena é fechado e a detenção pode ocorrer, de acordo com o TRF-4, após o fim dos recursos na Justiça de segundo grau. Ainda cabem os embargos de declaração da decisão que negou os embargos infringentes, o que impede que o ex-ministro seja encarcerado de forma imediata.
 
No que depender do STF, Dirceu terá o mesmo destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O ministro Dias Toffolli negou reclamação que tentava impedir que o juiz Sérgio Moro emitisse um mandado de prisão após a análise dos embargos. Em sua decisão, Toffoli destacou que o tribunal não tem aceitado pedidos que tem como objetivo impedir o cumprimento das decisões relacionadas à prisão após tramitação dos processos na segunda instância. “O presente tema, ora trazido na forma de reclamação, diante de julgamento cuja autoridade emana de decisão proferida pela Segunda Turma, impõe, a meu juízo, que a matéria a ela seja submetida para deliberação em definitivo. É certo, ademais, que a Corte não tem admitido reclamação para prevenir ofensa futura. Assim, sem prejuízo de reexame posterior da matéria, indefiro a liminar requerida.”

Na ação protocolada no Supremo, a defesa de Dirceu alegou que, apesar de o STF permitir a prisão antes que a ação seja avaliada em todas as instâncias, a execução da pena não ocorre de forma automática. “Como se vê, a determinação de prisão do reclamante deu-se, tão somente, em razão de comando automático e genérico segundo o qual, em razão de precedente deste egrégio tribunal, fosse iniciado o cumprimento da pena de todos os réus que tiveram as condenações confirmadas após esgotados os recursos com efeito suspensivo”, descreveram os advogados no recurso. Mas Toffoli avaliou que o pedido não pode ser aceito, pois ainda não houve uma decisão final do TRF-4.

José Dirceu está solto por conta de uma decisão da 2ª Turma do Supremo, que, no ano passado, autorizou que ele deixasse o Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
 
Maluf em casa e sem recurso

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu a prisão domiciliar para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Ele já está cumprindo sua pena em casa desde o final de março, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli. A decisão de Fachin foi anunciada aos colegas após o plenário determinar que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão pela Primeira Turma do STF.

Memória Acusações em série

José Dirceu é acusado de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A primeira condenação ocorreu em maio do ano passado. Ele é acusado de receber propina em decorrência de contratos que a construtora Engevix realizou com a Petrobras. Moro destacou que existem provas suficientes para atestar a participação de Dirceu nos delitos. Mas afirmou, na sentença, que “não o vê como líder da organização criminosa”, o que resultou na extinção de alguns agravantes que poderiam fundamentar uma pena ainda mais elevada.

Em sua ficha, o ex-ministro tem um histórico de acusações e condenações por corrupção. Ele foi preso em novembro de 2013, após ser condenado a sete anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. O processo ocorreu no âmbito da ação penal 470, conhecida como mensalão. O petista e seu grupo foram acusados de receber R$ 2,1 milhões em propina por conta da contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras.

Ele ficou preso até novembro de 2014, quando ganhou o benefício da prisão domiciliar. Mas em agosto de 2015 foi preso em uma das ações da Operação Lava-Jato. Ficou preso até ser liberado pelo STF, voltando a morar em Brasília, onde aguarda o desfecho da acusação atual.