Correio braziliense, n. 20057, 20/04/2018. Política, p. 4

 

A incógnita da reforma trabalhista

Alessandra Azevedo

20/04/2018

 

 

UM PAÍS SOB TENSÃO » MP perderá a validade, e governo estuda editar decreto com algumas mudanças. A partir de segunda, contratos intermitentes não vão contar para a aposentadoria

Depois de cinco meses parada no Congresso, a Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamenta pontos da reforma trabalhista, perderá a validade na segunda-feira. A lei voltará a valer exatamente como foi sancionada em novembro de 2017. Significa dizer que, entre outros efeitos, quem for contratado como intermitente não poderá contabilizar o tempo trabalhado como de contribuição para a aposentadoria, caso não chegue a um salário mínimo no fim do mês, e esse tipo de contrato poderá ser firmado sem a quarentena de 18 meses estipulada na MP — um funcionário celetista poderá ser demitido e imediatamente recontratado para trabalhar por hora ou dia.
 

Como a MP vai caducar, o potencial de arrecadação do governo também cai, principalmente em relação às contribuições previdenciárias. No caso do intermitente, por exemplo, o texto passou a permitir que ele usasse o tempo para se aposentar, desde que pagasse o que falta para a contribuição mínima, valor que engordaria os deficitários cofres da Previdência Social. Para evitar esse e outros efeitos colaterais do fim da MP, o governo estuda editar um decreto, instrumento que permite que o presidente da República regulamente pelo menos alguns pontos da nova lei, embora não possa alterar o teor dela. Outra opção seria enviar uma nova MP, mas essa está praticamente descartada. “A princípio, vai ser um decreto, porque é mais palatável e rápido”, explicou uma fonte da Casa Civil.

Até agora, houve apenas uma reunião técnica, na quarta-feira, para avaliar as alternativas. Na semana que vem, técnicos de outros ministérios, da assessoria especial e da área jurídica do governo devem se encontrar para definir o que pode ser feito, de fato, por decreto. O problema é que, mesmo com os estudos técnicos aprofundados, corre o risco de ser questionado judicialmente e interpretado como uma estratégia para passar por cima do Legislativo. “Seria uma solução controversa, porque a competência para legislar e regulamentar é do Legislativo, que, de vez em quando, cede um pouco do espaço para o governo. Mas isso sempre vem de forma clara na lei e, nesse caso, não veio”, explicou.

Um dos técnicos consultados pelo governo acredita que há, de fato, “uma potencial controvérsia jurídica”. Como o presidente Michel Temer enviou inicialmente uma MP para tratar do assunto, o entendimento é que ele considera que o instrumento usado precisaria ter status de lei. Ao enviar um decreto, passa a entender que pode ser infralegal. “Já há um ativismo muito grande do Ministério Público e do Judiciário em relação à reforma. Um decreto, depois que a MP perder a validade, vai sofrer muitos questionamentos. Isso tem que ser pesado”, avaliou.

 

Plano B
Uma nova MP teria vantagens do ponto de vista do conteúdo, por poder tratar de muito mais temas que um decreto, mas provavelmente empacaria de novo no Congresso. A total ausência de vontade política de se retomar o tema em ano eleitoral ficou evidente durante os meses em que a primeira MP ficou parada na comissão mista: o presidente abandonou o colegiado, os partidos nem sequer indicaram todos os integrantes e, ao fim do prazo, nem o relator havia sido definido. O único avanço foi no número de emendas (sugestões de mudanças), que chegou a 967, o que mostra que ainda há muita insatisfação em relação à lei aprovada.

A impressão de quem acompanha o assunto é que o governo também não fez muitos esforços para votar a MP, que foi enviada para cumprir a promessa feita aos senadores, em novembro, em troca da aprovação da reforma. Um dos medos era que temas como o fim da contribuição sindical obrigatória fossem retomados e, talvez, revertidos. Por isso, o decreto é visto como uma opção mais segura: toca apenas no que o governo julga necessário e não passa pela avaliação dos parlamentares, além de valer de imediato.

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Mais 30 dias para a comissão do TST

Vera Batista

20/04/2018

 

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, prorrogou, ontem, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de nove ministros, formada pelo seu antecessor, Ives Gandra Martins Filho, para estudar pontos considerados polêmicos na aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) e apresentar conclusões. A extensão do prazo foi a pedido do presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos”, informou o TST. Desde sua criação, em fevereiro, o colegiado se reúne periodicamente para analisar os dispositivos que foram modificados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os temas principais em estudo, de acordo com o TST, estão o equacionamento do direito intertemporal (se as regras valem para contratos novos e antigos) e transcendência (análise de assuntos que afetam o direito coletivo). De acordo com Denis Sarak, responsável pela área trabalhista, previdenciária e de relações sindicais do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogado, a medida é uma faca de dois gumes. Por um lado, a postergação é positiva porque permite ao TST mais tempo para analisar um assunto de fundamental interesse. Por outro, no entanto, “perpetua a insegurança jurídica”.

“Vejo com bons olhos a iniciativa do tribunal. É uma questão que merece todo o zelo. Mas criou um dilema: as alterações colocaram em xeque decisões aceitas e tidas como repetitivas, provocaram entendimentos divergentes e ampliaram a insegurança”, destacou Sarak. Entre os pontos mais questionados por empresários e trabalhadores estão pagamento de horas extras, tempo in itinere, não incorporação de gratificação pelo exercício do cargo de confiança, procedimentos na rescisão do contrato de trabalho, jornada de 12 horas por 36 horas, ultratividade, dispensa coletiva e contribuição sindical.

Valores mais altos

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de ações judiciais caiu, mas os valores pagos foram mais altos. Segundo levantamento do TST, 210.195 processos entraram nas varas do trabalho em todo o país em janeiro e fevereiro deste ano, uma redução de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram recebidas 382.287 ações. Este ano, foram pagos aos reclamantes R$ 3,857 bilhões, contra R$ 3,370 bilhões em 2017. Os tribunais também receberam mais: R$ 507,493 milhões até fevereiro de 2018, montante acima dos R$ 487,221 milhões dos dois primeiros meses do ano passado.

A queda no número de ações já era esperada, de acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Não porque acabaram as aventuras jurídicas, mas os empregados ficaram assustados. O que a reforma fez foi restringir o direito à Justiça. Por isso, acho injusto mudar as regras do jogo para quem já está com processo em curso”, assinalou. As novas regras, segundo Feliciano, prejudicam não apenas o trabalhador, mas também o empregador que teve o valor da multa elevado de 5% para 15% quando perde a causa.
As razões para as pendengas judiciais permaneceram muito semelhantes de um ano para o outro. De acordo com os dados do TST, o número de pedidos de pagamentos de horas-extras, em janeiro e fevereiro de 2017, somou 3.054. E, em 2018, chegou a 3.604.