O globo, n. 30817, 21/12/2017. País, p. 4

 

Para Maia, perda de mandato tem de ser analisada pelo Plenário

André de Souza

21/12/2017

 

 

Fachin decidiu, no entanto, que determinação parta da Mesa Diretora

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou que cabe ao plenário da casa votar a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso ontem. Com a ressalva de que ainda não foi informado formalmente pela assessoria da Câmara sobre o teor da decisão, Maia argumentou que este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do ex-deputado Natan Donadon, preso em 2013 após ser condenado. A avaliação do presidente da Câmara vai de encontro à decisão do ministro do STF Edson Fachin. Relator da ação penal que levou à condenação de Maluf, Fachin determinou na terça-feira o cumprimento da pena, ou seja, a prisão e a perda do mandato. A decisão do STF é de que a perda do mandato não se dê por votação no plenário Câmara, mas por determinação da Mesa Diretora da casa. — Pela jurisprudência do Supremo, o plenário da Câmara tem que se manifestar. O plenário, não a Mesa (Diretora). Sobre a perda de mandato. Sobre a prisão não: a decisão do doutor Fachin já está sendo respeitada pelo deputado Maluf — disse Maia.

Por outro lado, o presidente da Câmara também disse que, antes mesmo da cassação, Maluf perderá alguns benefícios a que deputados têm direito, sem especificar quais. — Assim que a Mesa (Diretora da Câmara) for notificada, nós vamos tomar a decisão do que cabe manter ou não em relação ao deputado Paulo Maluf. Acredito que alguns benefícios com certeza são retirados de forma automática. Mas como não recebi a decisão, quero que a assessoria faça uma análise para que eu possa comunicar a imprensa. Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.

Durante quase todo o segundo semestre deste ano, a Câmara teve um deputado presidiário, Celso Jacob (PMDBRJ), que foi condenado pelo STF por crimes cometidos quando era prefeito de Três Rio (RJ). Em junho, ele foi preso, passou a cumprir pena no regime semi-aberto e ganhou autorização para trabalhar na Câmara durante o dia. No caso de Maluf, porém, o STF determinou a cassação do mandato, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.