Título: MPF quer a demissão de efetivados
Autor: Jeronimo,Josie
Fonte: Correio Braziliense, 27/03/2012, Política, p. 3
Com mais de 20 anos de atraso, o Senado pode demitir 76 estagiários que ganharam vínculo de servidores efetivos graças a um procedimento irregular da administração da Casa, em 1991. A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com ação civil pública pedindo a anulação do documento e, como consequência, o desligamento dos funcionários que ascenderam à condição de efetivos sem passar por nenhum tipo de concurso. A existência do ato administrativo que concedeu cargos aos estagiários veio à tona em 2009, durante o escândalo dos chamados "atos secretos". Entre os despachos administrativos do Senado editados irregularmente, contendo medidas que favoreciam apadrinhados políticos de senadores, estava o ato que criou o trem da alegria dos 76 estagiários.
A ação do MPF foi ajuizada na 9ª Vara da Justiça Federal do DF. Os estagiários do Centro Gráfico da Casa que se transformaram em servidores efetivos graças a uma canetada da administração do Senado são réus na ação. Muitos dos funcionários que têm o cargo contestado já se aposentaram pelo Senado, mas os que ainda pertencem ao quadro da ativa na Casa estão lotados em diversos órgãos, como o serviço de psicologia, atendimento ao usuário, liderança do PP e serviço de desenvolvimento e informação. Os estagiários foram enquadrados em 1991 na função de assistente industrial gráfico.
O diretor executivo do Centro Gráfico na época do trem da alegria era o atual deputado distrital Agaciel Maia (PTC). O parlamentar diz que era um"funcionário de terceiro escalão", sem poder para ações como essa. "O responsável é a Mesa Diretora. Teria que ouvir o diretor-geral da época. Quer dizer que tudo que aconteceu no Senado desde 1977, que foi quando entrei, fui eu que fiz?", diz Maia. Procurado pelo Correio, o Senado afirmou que não vai se pronunciar até conhecer a ação.
Quando o ato administrativo irregular foi divulgado, a direção do Senado alegou que os estagiários também estariam enquadrados no critério de transição que garantia a funcionários que prestassem serviço a órgãos federais antes da promulgação da Constituição, em 1988, a estabilidade no serviço público. A ação questiona, no entanto, o fato de a direção do Senado não ter levado em consideração a regra que prevê vínculo de pelo menos cinco anos com o poder público, antes da Constituição, para que a regra de transição fosse aplicada.
Pela janela Amparado nessa mesma norma de transição, o Senado efetiva, até hoje, funcionários que não conseguiram comprovar o vínculo de cinco anos com o serviço público antes de 1988, conforme matéria do Correio.
Uma consulta do Senado ao Tribunal de Contas da União gerou embasamento para que a Casa aprovasse uma resolução permitindo que não concursados fossem efetivados. Em 2012, pelo menos dois servidores engrossarão o trem da alegria: um comissionado no gabinete de um parlamentar do PDT; e outro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Outros quatro foram efetivados após a aprovação da resolução, em 22 de dezembro de 2010.