O Estado de São Paulo, n. 45383, 18/01/2018. Política, p. A10.

 

Contra Lula, MPF vai sustentar 3 crimes

Ricardo Brandt

18/01/2018

 

 

Em explanação ao TRF-4, procurador vai enfatizar que há provas contra petista, pedir aumento de pena e defender que Moro é juiz do caso

 

 

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação oral durante o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai defender aos desembargadores federais o aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. O Estado apurou que Gerum vai também atacar a tese da defesa de Lula de que Moro não é o juiz natural do caso, umas das principais críticas e contestações dos advogados do petista.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Ministério Público Federal em julgamentos de segunda instância, será o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.

De seu parecer de 81 páginas, Gerum vai enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobrás fechou três contratos com a construtora OAS, responsável, segundo a denúncia, por oferecer o apartamento e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há “nexo causal” entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.

 

Refinarias. Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobrás nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configuraram crimes de corrupção. Os negócios nessas unidades foram fechados por meio dos consórcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectivamente. A OAS pagou R$ 87,6 milhões em propinas, sendo R$ 16 milhões a agentes do PT e ao partido.

Desse “caixa geral” aos petistas – como chamou o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em colaboração espontânea no processo – R$ 2,2 milhões foram usados para reformar e equipar o apartamento 164-A, do Edifício Salina, Condomínio Solaris, do Guarujá, para Lula.

“A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três, o oferecimento e a promessa de vantagem se renovam, constituindo crime autônomo”, afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustentação, Gerum vai defender a condenação, com a prática de três condutas delituosas, e consequente aumento da pena de prisão.

 

Vínculo. Em sua sustentação oral, Gerum também vai destacar um ponto da sentença atacado pela defesa de Lula. O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifestação de Moro para argumentar desvinculação dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.

No processo, há notas fiscais, contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográficos, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobrás e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado – a primeira sentença do ex-presidente na Lava Jato, que responde a seis processos. “Há nexo causal entre a conduta do réu e os crimes praticados em detrimento da Petrobrás”, já registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele deverá detalhar as provas apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Gerum também considerou que o fato de Lula não ter o poder direto de indicar diretores da Petrobrás, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, não é elemento essencial. “Quanto ao nexo causal, importante salientar que a definição dos diretores da Petrobrás (por Lula) não constitui prova essencial à configuração do tipo, uma vez que, independentemente de quem ocupasse o cargo, era inequívoca a influência do governo na contratação da empresa, sendo a retribuição escusa calcada nessas bases.”

O procurador também argumentará pela manutenção da sentença em relação ao cumprimento inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro – defendendo a rejeição a mais um pedido da defesa. Procurada, a assessoria de Gerum afirmou que ele não se manifesta sobre o caso.

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Juiz nega pedido de advogados e mantém Malufna Papuda

Amanda Pupo / Rafael Moraes Moura

18/01/2018

 

 

Magistrado diz que deputado pode usar calçado antiderrapante; defesa alega estado de saúde e idade avançada

 

 

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o dia 22 de dezembro, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) vai continuar cumprindo pena em regime fechado. O juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais da Justiça Federal do Distrito Federal, negou ontem o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa para que ele cumprisse pena em casa por motivos de saúde. Com 86 anos, Maluf sofre de câncer de próstata.

A defesa de Maluf alega que o estado de saúde e a idade avançada precisam ser levados em conta pela Justiça e que o Complexo da Papuda não tem condições de oferecer os cuidados médicos necessários.

Em sua decisão, o juiz afirmou que não se vê em Maluf “estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”. Macacari também observou que o parlamentar tem passado os dias na Papuda à base de minipizza por vontade própria e destacou que ele pode usar calçados antiderrapantes para se proteger de quedas.

De acordo com o juiz, a cela de Maluf comporta seis pessoas, mas atualmente tem quatro, “além de ter portas mais alargadas e plenas condições de acessibilidade, o que em muito facilita o ingresso de equipes médicas em caso de urgência”. “Com vistas a proteger o reeducando contra o risco de quedas decorrente de sua idade avançada, poderá ele se servir de calçados antiderrapantes, como sugerido pelos peritos do IML (Instituto Médico-Legal).”

Sobre a dieta de Maluf, Macacari afirmou que o parlamentar tem passado à base de minipizza, refrigerante, café e água por “ação voluntária”, uma vez que os dois primeiros itens “jamais compuseram cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo reeducando”. Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996).

 

Idosos. Macacari destacou que o sistema carcerário do Distrito Federal tem 144 presos idosos. “E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvoconduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (...) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar.”

O juiz citou entrevista do deputado ao SBT, veiculada em outubro, em que Maluf, na sua visão, se movimentou com “aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando na bengala de que passou a se servir desde a ordem de prisão” do Supremo Tribunal Federal.

O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, divulgou nota em que afirma que a prisão domiciliar é “mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de justiça”. “Laudos apresentados, a nosso ver, evidenciam a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do dr. Paulo Maluf no sistema carcerário.”