O globo, n. 30794, 28/12/2017. País, p. 6

 

Juiz nega prisão domiciliar a Maluf por problemas de saúde

Carolina Brígido e Daniel Gullino 

28/12/2017 

 

 

Maia recorre ao STF para rever cassação imediata de deputado

“Ao menos nessa análise inicial, o sentenciado encontra-se bem amparado no sistema carcerário do Distrito Federal” Bruno Aielo Macacari Juiz da VEP do Distrito Federal

-BRASÍLIA- O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou ontem pedido da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para que ele seja transferido para a prisão domiciliar, em função de problemas de saúde. Segundo o magistrado, embora o laudo médico revele “incontroverso quadro de saúde do reeducando”, os cuidados necessários podem ser prestados no presídio. O juiz determinou que a cela de Maluf seja adaptada imediatamente com a instalação de suportes e barras, para facilitar a locomoção do preso. A decisão foi tomada levando em conta laudo do Instituto Médico-Legal (IML) sobre a saúde de Maluf. Pouco antes da decisão, a defesa pediu à VEP para o IML prestar esclarecimentos mais detalhados sobre a estrutura do presídio. Macacari deu prazo de dez dias para o instituto responder aos questionamentos complementares. Quando receber as novas explicações, o juiz vai analisar novamente o pedido de transferência de Maluf para casa. Até lá, o deputado continuará preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal para rever a cassação imediata do mandato de Maluf, determinada pela Corte.

FISIOTERAPEUTA E DIETA

O juiz lembrou que, segundo o relatório do presídio, o estabelecimento já tem conhecimento do estado de saúde de Maluf e já tomou providências — “inclusive no que se refere ao acompanhamento por fisioterapeuta, administração dos medicamentos e instituição de dieta pertinente”. Ainda segundo o magistrado, a direção do presídio já afirmou que instalará suportes e barras e outros equipamentos para facilitar a mobilidade de Maluf. E também que há dietas diferenciadas disponíveis para atender pessoas hipertensas. Outro dado que influenciou na decisão do juiz é a informação de que há ambulância de pronto atendimento à disposição do Núcleo de Saúde da unidade. “Tudo isso revela de maneira mais segura que, ao menos nessa análise inicial, o sentenciado encontra-se bem amparado no sistema carcerário do Distrito Federal”, concluiu o magistrado. “Nada indica que o sentenciado esteja sob risco de saúde ou submetido a tratamento degradante, mas sim que, ao reverso, vem recebendo todos os cuidados de que necessita, inclusive no que se refere à sua locomoção”, registrou na decisão.

O juiz ressaltou que o IML ainda precisa responder as novas perguntas formuladas pela defesa sobre a estrutura do sistema prisional. Ele deu prazo de dez dias porque o órgão funciona em regime de plantão nesta época do ano, com poucos funcionários disponíveis. De acordo com a petição apresentada ontem pela defesa, a perícia do IML contém “relevantes omissões”. Os advogados alegam que os peritos não realizaram uma análise para saber se o presídio tem estrutura adequada para recebê-lo e não levaram em consideração uma doença cardiovascular da qual ele é portador. As perguntas são dirigidas ao IML e à equipe do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Os advogados também querem saber detalhes sobre a infraestrutura médica da prisão, como a quantidade de médicos que trabalham no local, se há algum médico disponível 24 horas por dia, se os profissionais têm o treinamento específico adequado e se estão disponíveis veículos para transportes de pacientes e equipamentos como um desfibrilador. Segundo o exame feito pelos peritos, Maluf tem câncer de próstata e alterações degenerativas avançadas. Quanto à alegada doença cardíaca, o laudo reproduz informações repassadas pelo próprio deputado: ele citou um “cateterismo cardíaco realizado em fevereiro de 2017 demonstrando artéria coronária direita ocluída, porém com circulação colateral bem desenvolvida e ausência de outras lesões coronarianas obstrutivas significativas”; e “um infarto agudo do miocárdico há cerca de 20 anos, quando foi submetido a um cateterismo cardíaco”. O deputado foi condenado pelo Supremo a mais de sete anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.