O globo, n. 30880, 22/02/2018. País, p. 5

 

TRE rejeita recurso e mantém Paes inelegível

Marco Grillo

22/02/2018

 

 

Por quatro votos a três, Pedro Paulo também teve condenação mantida; defesa vai recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio manteve inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo, ambos do PMDB. Em dezembro, os dois tinham sido condenados por abuso do poder político e econômico na eleição de 2016. Ainda cabe recurso ao TSE. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, em sessão realizada ontem, a condenação por abuso de poder político e econômico e a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, ambos do PMDB-RJ. O recurso apresentado pela defesa dos peemedebistas foi negado por quatro votos a três. A ação foi proposta pela coligação “Mudar é possível” (PSOL e PCB), cujo candidato a prefeito em 2016 foi o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL).

A decisão pode atrapalhar os planos eleitorais de Paes, que, apesar de ainda não ter decidido se fica no PMDB, é um dos nomes cotados para disputar a eleição ao governo do Rio.

Em dezembro, o TRE-RJ havia determinado, por unanimidade, a inelegibilidade de Paes e Pedro Paulo, além da aplicação de multa estimada em cerca de R$ 100 mil, em função da condenação. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Abi Ramia, as condutas do ex-prefeito e do parlamentar deixaram evidentes “o proveito eleitoral conquistado com o aproveitamento do material produzido como plano de governo de sua candidatura (de Pedro Paulo)”. A maioria dos desembargadores entendeu que o Plano Estratégico Rio Visão 500 (2017-2020), lançado em 2016 com diretrizes da administração municipal, foi copiado no programa de governo da candidatura de Pedro Paulo à prefeitura, o que provocou desequilíbrio na eleição.

DESEMBARGADOR CITA “INTUITO ELEITOREIRO”

No voto, Abi Ramia acrescentou que a Lei Orgânica do Município estabelece requisitos objetivos para a formulação de planos estratégicos — devem ser publicados em até 180 dias após a posse do prefeito, por exemplo. Abi Ramia afirmou que Paes não poderia ter apresentado um plano no último ano de mandato, já que sequer era candidato à reeleição. O desembargador disse também que o fato de Pedro Paulo ter coordenado o plano estratégico e depois ter usado o projeto como plano de governo denotou o “intuito eleitoreiro que permeou seus atos”.

Na análise dos embargos de declaração, ontem, o desembargador eleitoral Herbert Cohn discordou da condenação e defendeu a restauração da sentença de primeira instância, que havia absolvido Paes e Pedro Paulo. Segundo Cohn, não houve “indicação de qualquer ato praticado por Paes em desvio de finalidade a fim de beneficiar Pedro Paulo”. A tese da absolvição foi seguida por outros dois desembargadores: Carlos Santos, que mudou de posição, já que havia votado pela condenação em análise anterior, e Cristiane Frota. Votaram junto com o relator, a favor da inelegibilidade, os desembargadores Luiz Antonio Soares, Cristina Feijó e Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos, presidente do TRE-RJ. Passos citou também um argumento técnico: para ele, não cabe o reexame das provas na análise de embargos de declaração.

Em primeira instância, a juíza eleitoral Patrícia Rodriguez Whately havia absolvido o ex-prefeito e o deputado. Para ela, só haveria desequilíbrio na disputa eleitoral se Pedro Paulo tivesse sido o único candidato com acesso ao plano, o que não ocorreu, já que o documento era público. Segundo a magistrada, não houve “vantagem concedida a este candidato (Pedro Paulo) em detrimento dos demais”. Argumento semelhante foi usado pela defesa dos peemedebistas, que sustentou ainda que Pedro Paulo, por ser o candidato de Paes, deveria apresentar propostas compatíveis com aquelas defendidas pelo então prefeito, por uma questão de “coerência”. A condenação ocorreu após a coligação “Mudar é possível" (PSOL e PCB) ter recorrido ao TRE-RJ.

A defesa de Eduardo Paes e Pedro Paulo vai recorrer ao TSE e, em nota, classificou a decisão de ontem como uma “importante conquista” por causa do placar apertado. Os advogados afirmaram que o TSE vai analisar o mérito com o “novo conjunto de provas” apresentado pela defesa.