O globo, n. 30886, 28/02/2018. País, p. 5

 

STF condena senador e deputado por fraudes

28/02/2018

 

 

Conselho de Ética da Câmara abre 4 processos por quebra de decoro

-BRASÍLIA- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a quatro anos e seis meses no regime semiaberto por crime contra o Sistema Financeiro Nacional . O parlamentar teve os direitos políticos suspensos. Caberá ao Senado votar se ele perderá o mandato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Gurgacz obteve financiamento no Banco da Amazônia para renovar a frota da empresa de ônibus Eucatur, a qual era diretor. O banco liberou R$ 1,5 milhão para a compra de veículos novos. Mas, do total, R$ 525 mil foram desviados para o senador, e o restante para aquisição de ônibus velhos.

Já a Segunda Turma do STF condenou o deputado Nilton Capixaba (PDT-RO) por corrupção passiva a seis anos e dez meses em regime semiaberto. Ele foi um dos envolvidos na Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal há quase 12 anos, que investigou fraudes na compra de ambulâncias.

Também ontem, o Conselho de Ética da Câmara abriu processos de quebra do decoro parlamentar contra quatro deputados: Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Paulo Maluf (PP-SP), Celso Jacob (PMDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). Lúcio, irmão do exministro Geddel Vieira Lima, é investigado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já Maluf foi condenado pelo STF por lavagem de dinheiro e Jacob, por falsificação de documento público. Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 por fraude.