O globo, n. 30864, 06/02/2018. País, p. 3
No Rio, recorde de regalias
Jeferson Ribeiro
06/02/2018
Juízes ganham ajuda até para pré-escola; Supremo vai decidir sobre benefícios em março
Em cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os magistrados de todo país têm direito a receber o auxílio-moradia e em quais condições esse benefício pode ser pago. Somente em dezembro, os Tribunais de Justiça pagaram aos juízes mais de R$ 49,4 milhões para ajudá-los com moradia. No caso dos magistrados do Rio de Janeiro, porém, a revisão dos penduricalhos pode ser ainda maior. O ministro do Supremo Luiz Fux concluiu seu voto sobre a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que determina o pagamento da maior gama de verbas extras do Judiciário nacional. Essa decisão de Fux também deve sair até março.
Os magistrados fluminenses têm direito a auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Nenhum outro Tribunal de Justiça prevê tantas formas de indenização como o do Rio, segundo levantamento do GLOBO com base nas informações repassadas pelas cortes ao Conselho Nacional de Justiça.
Somente em dezembro, essas indenizações custaram mais de R$ 6,9 milhões aos cofres fluminenses. Do total, R$ 3,7 milhões foram gastos em auxílio-moradia, que, se for multiplicado por 12 meses, chega a mais de R$ 44,4 milhões ao ano. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu esses benefícios começou em 2010 no STF, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais. Em 2012, na votação em plenário, o então ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, considerou inconstitucionais vários pontos da lei, entre eles os artigos que regulamentam o pagamento dos benefícios que não estariam previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O julgamento foi interrompido por Luiz Fux, que pediu vista e só concluiu seu voto em dezembro passado, mais de cinco anos depois. Em março, o plenário deve decidir sobre outras ações que garantiram até agora o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes no país, depois que o ministro Fux concedeu liminar nesse sentido. A Corte também deve se debruçar sobre os penduricalhos que beneficiam a magistratura fluminense, quando o voto de Fux nesse caso será conhecido
BENEFÍCIO PARA TODOS
No caso dos pagamentos do auxílio-moradia em nível nacional, Luiz Fux decidiu estender liminarmente o pagamento a todos os magistrados em 2014, depois que um grupo de juízes ingressou com uma ação, em 2013. Eles argumentavam que o benefício estava previsto em lei e já era recebido por integrantes do Ministério Público, parlamentares e ministros das Cortes Superiores. No fim de 2017, Fux concluiu seu voto sobre o mérito da ação.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Auxílio-moradia ‘é pouco’, afirma presidente do TJ-SP
Dimitrius Dantas
06/02/2018
Ao assumir o cargo, magistrado ironiza benefício e diz ter ‘vários imóveis’
-SÃO PAULO- Ao assumir ontem a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças defendeu, de forma irônica, o recebimento de auxílio-moradia por juízes. Mais do que isso: fez questão de considerar que o benefício é “muito pouco”, mas necessário no seu caso, mesmo tendo em seu nome “vários imóveis”.
— Eu acho muito pouco (o valor do auxílio-moradia). É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: “o desembargador disse que é muito pouco” — declarou.
No início da entrevista coletiva, o novo presidente do TJ-SP disse que não queria se manifestar sobre o tema e que seu posicionamento já havia sido tratado no discurso de posse. O desembargador destacou que, como presidente, não fixa os vencimentos de juízes e desembargadores, atribuição da União, e que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Ao responder se ele próprio era beneficiado e se tinha imóveis em São Paulo, o desembargador afirmou:
— Recebo. Tenho vários imóveis, não é só um — afirmou.
O presidente do TJ ainda criticou a cobertura sobre o tema, citando como exemplo um desembargador que tem mais de 60 imóveis em São Paulo e recebe o benefício. Segundo ele, as propriedades são fruto de herança e o juiz estaria sofrendo danos irreparáveis com a divulgação de seu caso.
O desembargador, então, questionou se os jornalistas eram favoráveis ou contrários à herança e perguntou aos repórteres se elas tinham ou não filhos.
— A senhora não pensa em ter filhos? Não quer ter filhos? — perguntou a uma das jornalistas, que se negou a responder. Ele continuou: — A senhora pode imaginar ter filho? Alguém aqui tem filho? Quem tem filhos?
Para o desembargador, os recebimentos são éticos porque estão previstos em lei. Questionado se achava o valor suficiente, ironizou afirmando que considerava o benefício baixo e deixou a entrevista.
— Provocação, eu não vou atender.__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nos EUA, nada de mordomias
Henrique Gomes Batista
06/02/2018
ENQUANTO ISSO... Juízes não têm direito a compensações para bancar moradia e outros custos; na Suprema Corte, magistrados recebem carros do Estado, mas dirigem seus veículos para o trabalho
-WASHINGTON-Plano de saúde, seguro de vida e aposentadoria integral. Em alguns estados, refeitório. Esses são os grandes benefícios para os juízes americanos. Mas, mesmo assim, eles pagam pelas duas primeiras “regalias”, que são descontadas de seus salários. Fora isso, integrantes do Judiciário do país mais rico do mundo não ganham nenhum tipo de compensação financeira, moradia, auxílio ou abono.
— A situação aqui é radicalmente diferente do Brasil — afirmou ao GLOBO o juiz federal americano Peter Messitte, coordenador do Programa de Estudos BrasilEUA da Faculdade de Direito da American University, na capital americana.
O juiz lembra que apenas os nove juízes da Suprema Corte têm direito a carro. Com motorista, só o presidente. Os outros dirigem até o trabalho. Além disso, a aposentadoria integral depende de idade e anos de atuação.
Na justiça estadual, contudo, as regras podem ser um pouco diferentes, como normas mais brandas para a aposentadoria. Alguns têm refeitório onde é servida refeição gratuita ou subsidiada. Mas, de modo geral, nada muda.
Os cerca de 800 juízes federais americanos, incluindo os da Suprema Corte, têm acesso a programas de financiamento, como fundo de previdência privada e um sistema especial de investimentos. Por outro lado, constantemente juízes de Cortes Superiores nos EUA são questionados por seus investimentos em ações e, muitas vezes, declaramse impedidos de julgar casos que envolvam empresas ligadas aos seus investimentos.
Peter Messite explica que as regras para juízes nos EUA são tão fortes quanto para os demais funcionários públicos. Assim, além da magistratura, os juízes só podem ter duas atividades com ganhos financeiros: escrever livros (dos quais podem receber direitos autorais) e dar aulas em universidades. Nesse caso, o valor obtido no ensino não pode superar 15% do salário.
— Há um outro benefício, se podemos chamar assim, temporário: segurança, com escolta, em casos de juízes com ações complicadas que envolvam risco para si e sua família — completa Messite.
Os dados do site da Suprema Corte Americana também mostram que o salário de um juiz americano, mesmo com a variação cambial, pode ser comparável ao de um juiz brasileiro. No sistema federal da Justiça dos EUA, um magistrado de distrito ganha US$ 208 mil por ano, ou R$ 676 mil, valor aproximado do que é pago pelas justiças estaduais. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o salário médio de um juiz, com auxílios, foi de R$ 42.505 por mês no ano passado, o que soma R$ 552.565 por ano, incluindo o 13º salário, ou seja, US$ 170 mil por ano. Na prática, o valor líquido tende o mesmo.
Mas, na comparação com o resto da população, a desigualdade brasileira é gritante. Nos EUA um juiz federal ganha o equivalente a 3,6 vezes a renda média nacional (US$ 57.617 por ano), segundo dados do censo americano. Já no Brasil, o salário médio do magistrado representa 19,8 vezes a renda média do brasileiro de acordo com a Pnad do IBGE: R$ 2.149 por mês, ou R$ 27.937 anuais.