O globo, n. 30861, 03/02/2018. País, p. 6
Moro: auxílio-moradia compensa falta de reajuste desde 2015
Cleide Carvalho
03/02/2018
Juiz da Lava-Jato em Curitiba recebe o benefício de R$ 4.377 mesmo vivendo em apartamento próprio
O auxílio-moradia, que beneficia mais de 17 mil magistrados no país, foi defendido pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato em Curitiba, como forma de compensar a falta de reajuste salarial aos juízes federais. Moro é um dos magistrados que recebe o benefício, cujo teto, hoje, é de R$ 4.377. Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, Moro é dono de um apartamento em Curitiba, mas, mesmo assim, recebe mensalmente o auxílio desde outubro de 2014, um mês após decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu o benefício a todos os magistrados. Moro argumenta que os juízes estão sem aumento há três anos.
— O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados — afirmou Moro.
Em agosto de 2015, a Câmara dos Deputados rejeitou elevar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, proposta que incluía perdas salariais acumuladas desde 2009, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os vencimentos dos ministros do STF delimitam o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento poderia provocar reajustes em sequência entre os magistrados. Em 2016, o presidente Michel Temer sancionou projeto de lei que reajustou em até 41,5% os vencimentos de servidores da Justiça e do Ministério Público da União, medida que não beneficiou os juízes.
A previsão de pagamento de auxílio-moradia a juízes foi estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. O artigo 65 diz que, além dos vencimentos, os magistrados têm direito a ajuda de custo para moradia “nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”. A ajuda de custo, no entanto, não era regulamentada, sendo aplicada de forma diferente em cada estado.
Em 2013, um grupo de juízes federais entrou com uma Ação Ordinária no STF, pedindo o direito de receber o auxílio. Posteriormente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ingresso na ação, para que a decisão pudesse ser estendida a toda a categoria.
Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux concedeu liminar autorizando o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, até o julgamento do mérito da ação. Na sequência, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entraram com ações pedindo a extensão do benefício a todos os juízes brasileiros, incluindo a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho, além de tribunais estaduais. O pedido foi atendido pelo ministro Luiz Fux, que autorizou liminarmente o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados, mas enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que regulamentasse a matéria.
Em outubro de 2014, o CNJ estabeleceu o valor máximo de R$ 4.377 e determinou que a verba fosse concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que têm residência própria. Com base nessa regulamentação, vários magistrados foram à Justiça pleitear o benefício, entre eles o juiz Marcelo Bretas, responsável pelo julgamento dos casos da LavaJato no Rio, e o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ambos casados com magistradas que já desfrutam do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em cuja jurisdição está inserido o juiz Sergio Moro, informou que os magistrados da região puderam pedir o auxílio-moradia a partir de outubro de 2014, por meio de formulário interno, obedecendo à decisão do CNJ. Em toda a jurisdição, que compreende os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, apenas dez juízes não recebem o auxílio-moradia, que não é inserido no cálculo do teto de remuneração. No ano passado, o gasto com o benefício nos três estados somou R$ 21,4 milhões.
O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, afirma que a lei é antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Perguntado se defende o pagamento do auxílio-moradia a juízes que possuem imóvel próprio, Veloso respondeu:
— Eu sou juiz. Juiz é treinado para o respeito à lei, e o pagamento deve ser feito de acordo com a lei. Se está previsto na lei, não tem como ser diferente.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, deve pautar para março o julgamento que definirá as regras para o auxílio-moradia a juízes de todo o país.
A DISPUTA PELO BENEFÍCIO
2013
Ação de grupo de juízes pede ao STF direito de receber auxílio-moradia
2014
Em setembro, o ministro Luiz Fux autoriza, em liminar, pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país Em outubro, o CNJ regulamenta pagamento do benefício com teto no valor de R$ 4.377
2017
Após três anos, Fux libera o caso para julgamento do plenário, em dezembro
2018
Março é o mês provável para o julgamento do caso, segundo a presidente do STF, Cármen Lúcia