Correio braziliense, n. 20042, 05/04/2018. Política, p. 6

 

Candidatura afastada

Bruno Santa Rita e Letícia Cotta

05/04/2018

 

 

A derrota do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ao petista o habeas corpus no julgamento do triplex no Guarujá, o tirou da corrida eleitoral. Mas, mesmo que houvesse um resultado favorável ao petista, ele não conseguiria se lançar candidato por causa da Ficha Limpa — que torna inelegíveis os condenados em segunda instância. O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, em entrevista ao CB.Poder, uma parceria entre a TV Brasília e o Correio, garante a diferença entre os casos. “A questão da inelegibilidade parece muito clara em relação ao HC porque o tribunal confirmou a condenação em segunda instância, a lei da Ficha Limpa é clara nesse sentido”, afirma. O julgamento tem viés criminal e a Lei da Ficha Limpa impacta na elegibilidade, de acordo com o juiz.

O julgamento contrário ao petista reacendeu o debate sobre a credibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias. “São as instâncias de base que avaliam efetivamente a prova e vão atrás de punição. (...) É essencial essa valorização, tem um mérito que talvez seja o maior, a questão do resgate da credibilidade do Judiciário”, diz o juiz. O alerta ao efeito cascata, que faria os demais tribunais brasileiros seguirem o exemplo da decisão do STF por considerarem uma decisão estável, é feito pelo juiz Bezerra Junior. “Qualquer que seja o precedente, o STF tem presunção de fixação de posicionamento”, alerta.

“Certamente será citado como paradigma para todas as outras decisões que o Poder Judiciário vier a tomar daqui para a frente. No entanto, qualquer precedente que seja dado na composição plenária do STF tem presunção de estabilidade e fixação de posicionamento, consequentemente os juízes criminais no Brasil inteiro devem citar essa decisão como sendo o posicionamento atual do STF”, afirma Bezerra Junior.