O globo, n. 30887, 01/03/2018. Economia, p. 20

 

Senado aprova MP de renegociação de dívidas

01/03/2018

 

 

Medida dispensa uma série de exigências de estados e municípios

-BRASÍLIA- O Senado aprovou, ontem, medida provisória que dispensa estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. A MP foi aprovada pelos senadores em votação simbólica e será agora promulgada pelo Congresso Nacional. A nova lei elimina alguns requisitos exigidos pelos entes federados para refinanciar débitos com a União, facilitando a adesão deles ao programa de renegociação de dívidas com o governo federal.

Com a nova lei — aprovada na noite anterior pela Câmara —, não será mais necessário demonstrar regularidade no FGTS, no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs). Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.

REFIS RURAL É PRORROGADO

Outra medida aprovada ontem, na Câmara e no Senado, foi a prorrogação, de 28 de fevereiro para 30 de abril, do prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural. O texto permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.

A principal justificativa dos ruralistas brasileiros era que o prazo estabelecido no Refis era curto para reunir os documentos necessários para o refinanciamento dos débitos tributários.