O globo, n. 30901, 15/03/2018. País, p. 6
Cármen reafirma a petistas que não vota prisão em 2ª instância
André de Souza e Matheus Coutinho
15/03/2018
Para ministra, habeas corpus preventivo em pauta não depende dela
-BRASÍLIA- A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reiterou ontem a uma comitiva de parlamentares do PT, e outros partidos que apoiam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não colocará em votação as ações que tratam da prisão em segunda instância e que não depende dela a inclusão na pauta do habeas corpus preventivo do petista. Assim, ela empurrou para o ministro Edson Fachin a decisão de levar diretamente ao plenário o pedido da defesa de Lula. Fachin, porém, já disse que também não levará o tema. Assim, um ministro joga para o outro a tarefa.
Mais cedo, Cármen recebeu o advogado Sepúlveda Pertence, um dos integrantes da defesa de Lula. Na saída, ele disse apenas que não houve nenhuma indicação por parte de Cármen sobre se a Corte vai julgar o habeas corpus. Pertence disse que “tática não se comenta”, ao ser indagado se entraria com um novo recurso na Corte. Mais tarde, foi protocolado novo recurso no qual há pedido expresso para que Fachin leve o tema direto ao plenário.
PRISÃO IMINENTE
A prisão de Lula pode ocorrer em breve, após julgamento de um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em fevereiro, Fachin negou liminar no habeas corpus, mas o liberou para análise no plenário. Cármen, na condição de presidente do STF, poderia ter marcado a data do julgamento, mas não o fez. Assim, o próprio Fachin pode, na linguagem jurídica, levar o caso “em mesa”, ou seja, provocar a discussão da questão no plenário sem passar pelo crivo da ministra.
As declarações de Cármen Lúcia foram feitas em encontro com parlamentares de 13 partidos na noite de ontem. Eles pediram que tanto o habeas corpus como duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), que tratam da prisão após condenação em segunda instância, sejam pautados. No caso dessas ações, que dependem apenas da vontade Cármen, a presidente do STF disse aos parlamentares que não vai levá-las a julgamento.
— A ministra foi muito tranquila em afirmar que para que esse habeas corpus seja pautado basta que o ministro relator leve ele à pauta — disse o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS).
Já a Secretaria de Comunicação do STF informou que a ministra reafirmou aos deputados que não serão julgadas agora as ADCs, e que os habeas corpus independem de pauta. As duas ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e já liberadas por ele para o plenário do STF, seriam uma alternativa para Lula, uma vez que ele já foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Caso o tema seja rediscutido agora, poderá ser restituído o entendimento anterior da Corte, de que é possível prender alguém apenas depois de trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos. Também poderá ser adotado o meio termo entre a regra antiga e a atual: prisão após deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
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Ministros liberam presos para recorrer em liberdade
15/03/2018
Associação de advogados pediu que decisão valha para todos que estejam na mesma situação
-BRASÍLIA- Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurelio Mello e Gilmar Mendes, concederam na semana passada habeas corpus a condenados em segunda instância, permitindo que eles recorram em liberdade. Com base nisso, um grupo de advogados cearenses pediu à corte que a decisão seja estendida a todos os condenados na mesma condição.
Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Por outro lado, também abriu a possibilidade de execução da pena já após condenação em primeira instância, embora essa não seja a regra, mas a exceção. Agora há duas ações relatadas por Marco Aurélio já liberadas para julgamento no plenário que rediscutem o tema.
A marcação da data é atribuição da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que resite em fazê-lo. Caso isso ocorra, poderá ser restituído o entendimento anterior da Corte, de que é possível prender alguém apenas após trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos.
De olho na determinação de Marco Aurélio, a Associação dos Advogados do do Ceará apresentou um habeas corpus para estender a decisão a “todos réus que se encontram presos, e os que estão na iminência de o serem, decorrente simplesmente de condenação confirmada em segundo grau”.