O globo, n. 30901, 15/03/2018. País, p. 8

 

TCU autoriza acumulação de salários a servidor

Geralda Doca

15/03/2018

 

 

Para órgão, teto deve ser aplicado em cada vencimento, e não na soma das remunerações 

-BRASÍLIA- O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na tarde de ontem, pela acumulação de salários no serviço público para remuneração de cargos distintos. A decisão se refere a uma consulta pública encaminhada pela Câmara dos Deputados em 2012. No entendimento do órgão, o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33 mil, deve ser aplicado, separadamente, em cada um dos salários auferidos, e não na soma deles.

Com isso, o TCU está endossando decisão já tomada pelo STF em 2017, que vai na mesma linha, ao permitir o chamado “teto duplex”. O processo foi relatado pelo ministro Marcos Bemquerer, que foi seguido pelos demais ministros.

O acórdão da decisão do TCU decidiu que a acumulação vale para salários e aposentadorias nos casos específicos previstos na Constituição, como de professor e médico. Nos demais casos, a acumulação não pode ultrapassar o teto. “Nas situações em que houver acumulação de proventos de inatividade em dois cargos distintos ou acumulação de proventos com remuneração de cargo público, aplica-se à soma dos rendimentos o teto remuneratório”, diz o texto.

Segundo o tribunal, a falta de um sistema integrado de dados de todos os Poderes não é impeditivo para aplicação do teto, “sobretudo em situações de extrapolação já conhecidas pela Administração”.

O TCU decidiu ainda que nas situações em que a extrapolação do teto ocorrer pela soma da aposentadoria e da remuneração, o abatimento da parcela excedente deverá incidir sobre o benefício previdenciário. Os recursos resultantes deste corte serão destinados ao orçamento do respectivo órgão.