O globo, n. 30985, 09/03/2018. País, p. 6
Denúncia contra Lula e Dilma vai à 1ª instância
09/03/2018
Ex-presidentes são acusados por esquema de desvios na Petrobras
Ao acatar parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sejam enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal. Todos foram denunciados em setembro do ano passado pelo então procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de organização criminosa por desvios na Petrobras.
Somente os casos da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do ex-ministro Paulo Bernardo continuarão no Supremo. Fachin entendeu que as condutas de ambos estão interligadas, e a senadora possui foro privilegiado, isto é, só pode ser investigada e julgada no STF.
A denúncia, no âmbito da Operação Lava-Jato, acusa os petistas de fazerem parte de um esquema responsável pelo desvio de R$ 1,48 bilhão em propinas. As ações teriam ocorrido no período em que Lula e Dilma ocupavam a Presidência da República.
A Procuradoria-Geral da República havia solicitado que a ação fosse direcionada para a 13ª Vara Criminal Federal do Paraná, cujo titular é Sérgio Moro, mas Fachin, com base em decisões anteriores do STF, entendeu que o destino correto era a Justiça Federal no Distrito Federal .
Ao remeter o caso para a primeira instância da Justiça Federal, Fachin citou uma decisão anterior da Corte que determinou o fatiamento de inquéritos para o Distrito Federal no caso envolvendo o presidente Michel Temer e líderes do PMDB.
Denunciado pelo MPF, o prefeito de Araraquara, Edinho da Silva (PT-SP), conseguiu que seu processo fosse enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo a decisão de Fachin, “no que diz respeito a Edson Antônio Edinho da Silva, na qualidade de Prefeito de Araraquara/SP, detém, nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal, foro por prerrogativa de função, sendo, conforme entendimento consagrado na Súmula STF 704, atribuído ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
DEFESAS CONTESTAM
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que “essa denúncia é mais um exemplo de mau uso das leis para perseguir o expresidente Lula, que não praticou qualquer crime e muito menos participou de uma organização criminosa. É mais um ataque ao Estado de Direito e à democracia. O caso é de rejeição sumária da acusação pela Justiça de Brasília”.
As defesas da ex-presidente Dilma e do ex-ministro Antonio Palocci informaram que não vão se manifestar sobre o assunto. O advogado de João Vaccari, Luiz Flavio Borges D'Urso, afirmou que a acusação é “totalmente improcedente”.
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Temer envia carta a Dodge contra seu nome em inquérito
09/03/2019
Presidente diz discordar ‘academicamente’ da procuradora-geral
-BRASÍLIA- O presidente Michel Temer enviou ontem uma carta à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicando discordar “academicamente” da decisão da chefe do Ministério Público Federal de incluí-lo em inquérito que investiga supostos pagamentos de propina na Odebrecht. Temer avisou, no entanto, que não pretende contestar a decisão de Dodge. Ele encaminhou à procuradora-geral parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins, sobre a possibilidade de um presidente ser investigado por fatos anteriores à sua posse.
“Remeto-lhe cópia por mero interesse acadêmico, tendo em vista o vício intelectual que me acompanha com vistas a discutir grandes temas do direito constitucional”, escreveu o presidente no documento ao qual o GLOBO teve acesso. Temer avisou que também não vai recorrer da decisão do relator do inquérito, ministro Edson Fachin, que aceitou o pedido de Dodge e incluiu o presidente na lista dos investigados.
“Reitero que o objetivo é meramente acadêmico já que não me insurgirei contra o despacho dado pelo ministro Fachin acolhendo sua postulação. E de logo registro que respeito e respeitarei sempre as suas manifestações, já que, tenho absoluta certeza, são guiadas pela sua convicção jurídica”, escreveu.
Na carta, Temer diz que o parecer relaciona várias manifestações de ministros do STF sobre esse tema em decisões passadas. O presidente também remete à Dodge um texto do ministro da Justiça, Torquato Jardim, sobre o assunto.
No pedido enviado ao STF, Dodge lembrou que seu antecessor no cargo, Rodrigo Janot, excluiu Temer da investigação com base na imunidade prevista na Constituição para presidente da República. A procuradora-geral, no entanto, discordou da interpretação que Janot deu à regra: para ela, os presidentes podem ser investigados, mas não responsabilizados. Fachin concordou com esse argumento.