Título: PPS recorre ao STF para liberar o Twitter
Autor: Abreu, Diogo; Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 20/03/2012, Política, p. 6

O PPS ingressa hoje com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição do uso Twitter por políticos para promover pré-candidaturas a prefeito e a vereador no pleito deste ano. O partido irá contestar a decisão tomada na última quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vetou o uso do microblog até 5 de julho para a promoção de campanhas. Somente após essa data, o Twitter e qualquer outro meio de comunicação estará liberado para a realização de propaganda eleitoral. Quatro dias depois de o TSE firmar o entendimento, muitos políticos continuam usando a ferramenta virtual para se comunicar com eleitores.

É o caso do deputado federal João Paulo (PT-PE), ex-prefeito do Recife. No domingo, ele comentou pesquisas de preferência do eleitorado para a disputa municipal da capital pernambucana. "O melhor prefeito da cidade nos últimos anos. Novamente predomina a força de João Paulo, com 52,4% das citações", destacou o petista em mensagem no Twitter.

O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, não quis comentar ao Correio casos concretos. Ele observou, porém, que não é necessário um pedido expresso de voto para que a tuitada seja considerada propaganda eleitoral antecipada. "Até as eleições de 2008, a Justiça Eleitoral entendia que era preciso ter o pedido expresso de voto para caracterizar propaganda antecipada. Mas, em 2010, o TSE passou a ter menos rigor para definir o que é irregular, definindo que uma mensagem que dê a entender que o político quer promover sua candidatura pode gerar multa", destacou. O ministro acrescentou que, em tese, um pré-candidato não estaria impedido de citar o resultado de uma pesquisa eleitoral feita regularmente, desde que se limitasse a fazer a divulgação dos números.

Para a especialista em direito eleitoral Cristiane Brito, o caso de João Paulo configura campanha antecipada porque ele cita especificamente o pleito, faz referência à pesquisa e tenta influenciar o eleitor. "Ele faz menção ao cargo dele e à pesquisa para uma eleição futura, colocando-se como o melhor nas pesquisas. Está tentando influenciar a decisão do eleitor", afirmou. Ao Correio, João Paulo, pré-candidato do PT à Prefeitura do Recife, disse que as mensagens não têm caráter eleitoral. "Campanha seria pedir voto. Eu apenas reproduzi uma pesquisa oficial."

Subjetividade Apesar de haver casos que podem ser considerados irregulares, a linha é muito tênue e a avaliação costuma ser feita caso a caso pela própria Justiça Eleitoral. O pré-candidato à prefeitura de Goiânia Leonardo Vilela (PSDB-GO), por exemplo, republicou o seguinte comentário de um eleitor: "O nome da vez é leonardovilela", e que ele faria parte da "reformulação em prol da transparência". "Ele não cita o cargo, mas tenta influenciar uma decisão do eleitor", considera Cristiane. "Frases como "conto com seu apoio", mesmo que não representem pedido direto de votos, podem configurar pré-campanha", avalia.

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a Justiça Eleitoral só definirá parâmetros do que os candidatos podem publicar a partir de casos concretos de mensagens de políticos que venham a ser denunciados, uma vez que há uma enorme subjetividade sobre o que é ou não propaganda antecipada. "É difícil avaliar. Por isso, nesse momento é preciso que os políticos tenham cautela."

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 20/03/2012 02:54