Correio braziliense, n. 20049, 12/04/2018. Política, p. 2

 

Sinal negativo para os acusados na Lava-Jato

Renato Souza e Deborah Fortuna

12/04/2018

 

 

UM PAÍS SOB TENSÃO » Por seis votos a cinco, novamente, ministros do Supremo sequer reconhecem o habeas corpus do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci. Análise sobre o tempo da prisão preventiva, entretanto, permanece na pauta do plenário da Corte

Em julgamento de um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram um sinal negativo para quem aguarda a votação sobre a Ação Direta de Constitucionalidade 43 (ADC). Ontem, eles decidiram, por seis votos a cinco, não reconhecer o pedido de soltura de Palocci. Apesar disso, a Corte decidiu avaliar os termos da prisão preventiva por causa do tempo da medida, que já dura mais de um ano.

Assim que se iniciou a votação para avaliar se o ex-ministro tem ou não direito à liberdade, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, e a decisão ficou marcada para hoje. O resultado da avaliação sobre o habeas corpus é o mesmo da sessão que negou um pedido do mesmo teor para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos os acusados respondem a processos na Operação Lava-Jato.

Além do relator, Edson Fachin, votaram contra o habeas corpus os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram favoráveis. Barroso, Fachin e Moraes já adiantaram os votos e também negaram conceder a liberdade por ofício.

Palocci está detido, desde setembro de 2016, por causa de um mandado de prisão preventiva, sob suspeita de que poderia atrapalhar o andamento das investigações, realizadas pela Polícia Federal. A defesa alega que a prisão já dura mais de um ano e que representaria ato ilegal. Lula está preso por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em janeiro deste ano, a 12 anos e um mês de prisão.

A defesa do ex-presidente tentou impedir a prisão no STF, alegando que a antecipação do cumprimento da pena viola a presunção de inocência, prevista na Constituição. Com o pedido negado, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. A esperança dos advogados é que o Supremo revise o entendimento atual sobre a prisão após condenação em segundo grau de Justiça ao votar a ADC 43. O assunto deve ir a plenário na semana que vem, por conta da decisão do ministro Marco Aurélio de levar o tema à mesa para ser avaliado pelos demais integrantes da Corte.

Dos 11 ministros da Corte, 10 já se posicionaram sobre o cumprimento da pena antes que ocorra condenação pelos tribunais superiores. O placar está empatado, sendo que apenas o voto da ministra Rosa Weber não é conhecido. No entanto, no caso do ex-ministro Palocci, acusado dos mesmos crimes de Lula, corrupção e lavagem de dinheiro, também na Lava-Jato, ela foi contra a concessão da liberdade.

O ministro Gilmar Mendes criticou os últimos atos do Supremo e de integrantes da Lava-Jato. “Nós tornamos as prisões provisórias do doutor (Sérgio) Moro em prisões definitivas. Esse é o resultado nesses casos. É melhor suprimir a Constituição Federal, já que tem o Código Penal de Curitiba. Deviam criar a Constituição de Curitiba também. Não conhecer do habeas aqui é dar livre passagem para o arbítrio, seja de Moro, de Bretas”, afirmou Gilmar Mendes.

Ele também criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR) citando o caso do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de negociar a delação dos empresários Wesley e Joesley Batista quando ainda estava no Ministério Público. Presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a investigação contra Miller “já está em fase avançada”.

Impasse

O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor da ADC 43, que trata da prisão em segunda instância, voltou atrás e deixou de apoiar a ação. O advogado Paulo Fernandes Mello, que atua juridicamente para a legenda, informou que vai apresentar uma petição eletrônica, desistindo de uma liminar que pedia agilidade na avaliação do assunto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “não vê mais possibilidades de desistência da liminar, ou da ADC”. Paulo Fernandes informou que, se não for possível desistir, ele vai defender a retirada de pauta no plenário do Supremo. Relator da ADC, o ministro Marco Aurélio Mello adiou por cinco dias o andamento do caso, por conta da destituição do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que cuidava do assunto desde que foi apresentado, em 2016. O jurista disse que estará no plenário defendendo a tese em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP).

O placar

A favor da análise do habeas corpus

» Dias Toffoli

» Ricardo Lewandowski

» Gilmar Mendes

» Marco Aurélio Mello

» Celso de Mello


Contra a análise do habeas corpus

» Edson Fachin

» Alexandre de Moraes

» Luís Roberto Barroso

» Luiz Fux

» Rosa Weber

» Cármen Lúcia


Análise do tempo de prisão preventiva

Contra

» Luís Roberto Barroso

» Alexandre de Moraes

» Edson Fachin

Os demais ministros votam hoje

A sessão será retomada a partir das 14h

Personagem da notícia

O italiano

» Ministro da Fazenda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Antonio Palocci tem uma coleção de polêmicas. Médico, ele voltou à Esplanada em 2011, na gestão da petista Dilma Rousseff. Mas deixou o cargo em meio a acusações de ter cometido improbidade administrativa. Quatro anos depois veio a condenação e a perda dos direitos políticos.

» O ex-ministro entrou na vida pública aos 28 anos de idade, disputando uma vaga para vereador em São Paulo. Em 2008 foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusado de ter quebrado, sem autorização da Justiça, o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Mas ao 2009 foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

» Em 2015, a PF abriu inquérito para investigar as denúncias de que ele recebeu
R$ 2 milhões quando coordenou a campanha de Dilma Rousseff. Em abril de 2016, a publicitária Mônica Moura, que é ré na Operação Lava-Jato, disse, em depoimento durante uma tratativa de delação premiada, que Palocci e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a procuraram para negociar o repasse de dinheiro para a campanha presidencial. De acordo com Mônica, esse repasse não foi declarado à Justiça Eleitoral.

» Ele é acusado também de negociar propina para a compra do Instituto Lula. Ele confessou ser o “Italiano”, codinome utilizado na planilha da construtora Odebrecht para registrar quem havia recebido propina. Palocci virou réu em 2016, por determinação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Foi preso em setembro do mesmo ano e teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Está preso desde então.

Nota de repúdio

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota de repúdio às declarações do ministro do Gilmar Mendes, proferidas durante o julgamento de Antonio Palocci. Ele se referiu aos procuradores da República, em especial, aos que atuam na Força-Tarefa da Operação Lava-Jato como “gente empoderada”, afirmando que os integrantes do MPF têm poder demais. Gilmar afirmou também que o procurador da República Diogo Castor de Mattos tem um irmão que advoga para investigados na Lava-Jato. De acordo com a ANPR, Diogo “esclarece que não atua e nunca atuou diretamente em casos ou processos que envolvessem clientes de seu irmão, Rodrigo Castor”.

Prisão negada

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou pedido do Ministério Público Federal pelas prisões do ex-assessor do presidente Michel Temer Jose Yunes e do amigo do emedebista, coronel João Batista Lima Filho. O magistrado também rejeitou a prisão de Rodrigo Rocha Loures, o "homem da mala", ex-assessor do presidente pego em ação controlada da Polícia Federal com R$ 500 mil em dinheiro vivo da JBS. "Afirmar que a anunciada candidatura de Michel Temer à Presidência da República importe na permanência da empresa criminosa de ilícitos penais por parte dos requeridos demanda a indicação de fatos atuais (contemporâneos) nesse sentido, circunstância que não se verificou", anotou o magistrado.