Correio braziliense, n. 20049, 12/04/2018. Política, p. 4

 

Recurso apresentado

Renato Souza

12/04/2018

 

 

Os novos embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) devem ser analisados pelos desembargadores da oitava turma na próxima semana. O tribunal concedeu o prazo de cinco dias para que o Ministério Público se manifeste sobre o caso. Este é o último recurso do petista em segunda instância de Justiça. Após essa etapa, a ação penal passa a tramitar nos tribunais superiores.

Os advogados do ex-presidente apresentaram os “embargos de declaração dos embargos de declaração” na noite de terça-feira, quando faltavam poucas horas para encerrar o prazo. A intenção é questionar supostas contradições e omissões na sentença que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. Entre os argumentos apresentados pelos defensores está um pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo caso em primeira instância.

A defesa do petista alega que o pedido de suspeição não foi devidamente analisado pela oitava turma do TRF-4 nas etapas anteriores do processo. “Todavia, como anteriormente apontado, a egrégia oitava turma ignorou por completo os agressivos comentários e palavras de hostilidade proferidas pelo magistrado aos defensores do embargante. Mas, para além de evidenciar a ocorrência de parcialidade do julgador, é mister consignar que honra e conceito são bens jurídicos valiosos, mas não apenas os que compõem o nosso patrimônio imaterial, mas também os alheios...”, aponta um trecho do documento.

Ordem de prisão

Ao julgar o caso, Sérgio Moro já tinha afirmado que esse tipo de embargo tem finalidade apenas protelatória, ou seja, com o objetivo de atrasar o processo. “Os hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, afirmou o juiz, na ordem de prisão do ex-presidente.

O TRF-4 pode negar de forma liminar esse recurso, sem analisar o mérito, como é de praxe. Se isso ocorrer, a ação é encerrada em segundo grau do Poder Judiciário e passa a tramitar na última fase, por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso o pedido da defesa do petista seja reconhecido, um novo acórdão, ou seja, uma nova decisão é publicada, o que ocorre geralmente no prazo de 10 dias. O recurso especial no STJ costuma levar entre nove e 15 meses para ser julgado. Já no STF, uma ação do tipo pode levar anos, inclusive resultando na prescrição do processo.