Valor econômico, v. 17, n. 4423, 17/01/2017. Especial, p. A12.​

 

 

Placar irá definir estratégia de Lula

Sérgio Ruck Bueno e Cristiane Agostine

17/01/2018

 

 

Se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidir manter a condenação imposta a pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, o placar do julgamento terá consequências importantes para o petista. Caso apenas dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal o condenarem, Lula terá mais tempo em apelações na segunda instância e poderá retardar ou até evitar uma ordem de prisão. Se a decisão for unânime, os prazos ficarão bem mais curtos.

Com uma condenação por três a zero, a defesa pode entrar apenas com embargos de declaração ao próprio TRF-4 até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Segundo o advogado criminalista Carlos Eduardo Scheid, esses recursos em geral não modificam a sentença, exceto em casos excepcionais, como a falta de análise de um ponto relevante da defesa, e são julgados pela mesma Turma já nas sessões seguintes.

Numa condenação por dois a um cabem os embargos infringentes para pedir a prevalência do voto mais favorável ao réu. Eles seriam julgados pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. Como a seção se reúne uma vez por mês, a expectativa de Scheid é que esses embargos seriam julgados em no máximo 60 dias. Depois disso, a defesa ainda poderia entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação.

Para uma eventual ordem de prisão, isso faz bastante diferença. Uma condenação por três a zero poderia, em tese, levar ao encarceramento de Lula já no fim de fevereiro. Se o placar for dois a um, o possível recolhimento do ex-presidente ficaria para abril ou maio, sem contar o provável pedido de habeas corpus encaminhado pela defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). E até lá, lembra o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, há a possibilidade de o STF rever o entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Já do ponto de vista eleitoral pouca coisa mudaria, diz Santos. Para ele, a eventual condenação no dia 24 já tornaria Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo que prevaleça o entendimento de alguns juristas de que os embargos suspenderiam temporariamente a inelegibilidade, os recursos seriam julgados antes do período de inscrição da candidatura, que começa em 20 de julho.

Neste caso, a alternativa para o PT seria recorrer contra o provável indeferimento da candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contra a condenação ao STJ e ao STF para Lula concorrer "sub judice", mesmo que preso. No entanto, para assumir a Presidência, na hipótese de vencer a eleição, teria que reverter a decisão do TRF-4 nos tribunais superiores antes da diplomação, em dezembro, o que seria "surpreendente", diz Santos.

O Valor ouviu quatro advogados para obter informações sobre como será o julgamento no TRF-4. Veja ao lado as explicações de Silvana Batini Cesar Góes, procuradora regional da República e professora da FGV-RJ; Carlos Eduardo Scheid, criminalista, professor de direito processual e direito penal na universidade Unisinos (RS) e sócio do Scheid & Azevedo Advogados; Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral e Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado especializado em direito eleitoral.