Valor econômico, v. 17, n. 4423, 17/01/2017. Brasil, p. A2.​

 

 

Diminui o 'buraco' para cumprir a 'regra de ouro'

Ribamar Oliveira

18/01/2018

 

 

Até o fim deste mês, o Tesouro Nacional vai divulgar a sua nova previsão sobre a insuficiência de recursos para cumprir a "regra de ouro" em 2018. Até agora, o Tesouro trabalhava com um "buraco" de R$ 184 bilhões. A nova estimativa será bem inferior a esse montante, embora os cálculos ainda estejam sendo realizados.

A Constituição determina que os governos não podem realizar operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, que são investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas. Deu-se o nome de regra de ouro das finanças públicas a esse princípio. O 'buraco', que precisa ser fechado, é o valor que ultrapassa esse limite.

Com a recuperação das receitas da União no fim do ano passado e a redução das despesas obrigatórias, em relação ao projetado, o déficit primário do governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central) em 2017 ficou bem menor do que os R$ 159 bilhões definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Existe a possibilidade concreta de que o déficit primário do ano passado tenha ficado abaixo de R$ 120 bilhões, de acordo com fontes da área econômica.

Assim, o governo terá maior facilidade em cumprir a regra de ouro em 2017, sobrando recursos, principalmente os títulos públicos já emitidos e não utilizados, depositados na conta única do Tesouro no Banco Central. Esses títulos poderão ser utilizados em 2018.

A nova previsão do Tesouro para o "buraco" ainda estará superestimada porque vai considerar, por força de lei, o déficit primário de R$ 159 bilhões para o governo central neste ano, quando fontes credenciadas da área econômica garantem que o déficit será bem menor do que isso.

O déficit poderá, até mesmo, ser inferior ao registrado em 2017, dependendo da recuperação da arrecadação tributária e das receitas extraordinárias que serão obtidas em 2018, principalmente na área do petróleo. O cumprimento da regra de ouro só é verificado no fim do ano. Assim, o "buraco" efetivo em 2018 só será conhecido nessa ocasião.

Duas questões precisam ser consideradas. A primeira é que a receita tributária federal deverá apresentar uma melhora significativa com a retomada da economia, inclusive pela entrada em vigor, neste mês, do e-Social - a plataforma única de prestação de informações previdenciárias e trabalhistas - para as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões. A previsão da própria Receita Federal é que a medida pode aumentar a arrecadação em até R$ 7 bilhões.

Um estudo recentemente apresentado pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Fábio Kanczuk, estima que quando a economia retornar à sua normalidade, ou seja, quando fechar o chamado hiato do produto (que é a diferença entre o Produto Interno Bruto potencial e o PIB efetivo), a receita tributária terá um aumento permanente de cerca de R$ 100 bilhões.

Não significa que essa montanha de dinheiro irá ingressar de imediato nos cofres públicos, mas que esse é o potencial nos próximos anos, se o crescimento econômico se mantiver. Kanczuk diz que a elasticidade da receita em relação ao PIB é maior que um no período de recuperação, podendo chegar a 1,3 no curto prazo.

A segunda questão está relacionada com a chamada receita extraordinária - aquela não recorrente - que em 2017 ficou em torno de R$ 65 bilhões, incluindo o montante obtido com as concessões. A previsão para este ano, que consta do Orçamento, é de apenas R$ 18,9 bilhões. O governo não inclui nesta estimativa, no entanto, várias possibilidades de receitas extraordinárias. Por exemplo, não está no Orçamento a arrecadação que será obtida com os leilões da 15ª rodada de blocos de petróleo pelo sistema de concessão e da 4ª rodada do pré-sal, sob regime de partilha.

Os leilões já foram autorizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e serão realizados em março e em junho. A estimativa do próprio governo é que os dois poderão gerar uma receita superior a R$ 9,5 bilhões.

Além disso, a lei 3.586/2017 criou um novo Refis, especificamente para as empresas do setor de petróleo e gás. Elas poderão aderir ao programa de parcelamento dos débitos acumulados até dezembro de 2014 com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativos ao afretamento de embarcações no exterior. A dívida existente poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% das multas de mora e de ofício.

A Petrobras, por exemplo, possui cerca de R$ 27 bilhões de dívidas com o IRRF e poderá aderir ao programa. Até o fim deste mês, o país saberá quais as empresas que aderiram, pois o dia 31 de janeiro é a última data para o pagamento da primeira parcela. A receita que será obtida com este novo Refis não foi incluída no Orçamento.

Finalmente, uma portaria interministerial criou ontem uma comissão para concluir a revisão do contrato com a Petrobras sobre a cessão onerosa de cinco bilhões de barris de petróleo na área do pré-sal. No prazo de 60 dias, a comissão deverá negociar com a estatal do petróleo um aditivo contratual. A Petrobras alega que pagou mais do que o devido pelos cinco bilhões de barris e quer ser reembolsada. A União diz que ela é que é credora.

Qualquer que seja o acordo a ser firmado entre as partes, ele abre a possibilidade de que o excedente de petróleo da área da cessão onerosa possa ser licitada pela União. Segundo informações extraoficiais, o excedente seria de 10 bilhões a 15 bilhões de barris. Como o volume de petróleo já é conhecido, a União poderá pedir um grande valor pelo bônus de assinatura nessa licitação, sob o regime de partilha.

A receita total da União em 2018 vai determinar o cumprimento da regra de ouro neste ano e em 2019. Se a arrecadação for muito grande, que permita reduzir significativamente o déficit primário (vale lembrar que as despesas estão submetidas ao teto), sobrarão recursos neste ano que poderão ser usados no próximo ano.