O globo, n. 30909, 23/03/2018. País, p. 4

 

Final supreendente esvazia julgamento do TRF-4

Michael Mohallem

23/03/2018

 

 

A liminar concedida em favor de Lula esvaziou a expectativa que havia sobre o julgamento dos embargos, na segunda feira, mas sinalizou que a tese sobre antecipação da prisão será debatida pelo plenário do Supremo.

A decisão surpreendeu. Em geral, pedidos de habeas corpus são simples do ponto de vista do direito. Caso os ministros julgassem existente a ameaça à liberdade de locomoção por alguma ilegalidade, poderiam conceder o HC preventivo. Se entendessem que não havia risco concreto iminente, como foi o caso da 5ª turma do STJ, poderiam denegar o HC. Portanto, mesmo com o alongamento da discussão das questões preliminares, seria pouco provável que o mérito de um HC se arrastasse por muitas horas. O regimento do STF, inclusive, determina que se deva finalizar a análise do HC em pauta mesmo que a sessão avance na noite.

O caso de Lula, entretanto, é revestido de expectativas que extrapolam a sua liberdade. O adiamento atípico para casos assim se explica pela verdadeira agenda que acompanha o HC pautado, que é a interpretação sobre se a constituição admite a execução da pena de prisão imediatamente após a decisão de segunda instância, antes do trânsito em julgado. Essa sim é uma longa discussão.

A grande dúvida que antecedia ao julgamento — e que permanecerá até o dia 4 de abril — era se os ministros conseguiriam pautar a rediscussão da tese sobre a prisão antecipada de forma que valesse para todos os casos de modo vinculante, e não apenas para Lula. O caminho processual ideal para que os efeitos da decisão sejam para todos os tribunais e condicionem casos futuros são as Ações Diretas de Constitucionalidade. O habeas corpus, tipicamente, serve para solucionar a dificuldade de quem o apresenta.

Como o Supremo é, ao mesmo tempo, um tribunal constitucional — e como tal responsável por analisar dúvidas constitucionais capazes de ordenar todo o sistema — e um tribunal recursal — responsável, em última instância, por recursos e ações de habeas corpus de quaisquer indivíduos —, a via processual escolhida pelos ministros dirá qual dos dois tribunais está com a palavra.

Mas não é apenas a dúvida sobre qual tribunal falará após o feriado. Por se tratar de provável maioria apertada, especula-se que a ausência de um dos ministros no dia da nova sessão possa impactar o resultado. Ausente um dos ministros, se houver empate no julgamento de habeas corpus, prevalece a decisão mais favorável ao réu. Mas se a decisão for de natureza constitucional, o desempate cabe à presidente, cuja posição já se conhece.

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Decisão contraria força-tarefa de Curitiba

23/03/2018

 

 

Carlos Fernando Lima: “O silêncio dos bons é a causa da audácia dos maus”

-SÃO PAULO- A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula causou mau estar entre os procuradores da força-tarefa. Um dos procuradores, Carlos Fernando de Lima, chegou a fazer um desabafo em sua página numa rede social: “O silêncio dos bons é a causa da audácia dos maus”.

A mensagem de Carlos Fernando foi postada logo depois do término da sessão em que o STF marcou para o próximo dia 4 uma nova análise sobre o pedido feito pela defesa do petista. Também integrante da força-tarefa, Deltan Dallagnol evitou ontem comentar a decisão. Um dia antes ele havia usado a internet para expressar sua atenção sobre o julgamento no STF. “Será um dia decisivo para a Lava Jato". Diante da decisão do STF, evitou comentários públicos.

A decisão do STF, de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser preso até o julgamento do habeas corpus, não muda a agenda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento do embargo de declaração do ex-presidente, no caso do tríplex do Guarujá, está marcado para a próxima segunda-feira, às 13h30m.

A 8ª Turma do TRF-4, formada pelos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, julgará o recurso em sessão fechada e não é permitida manifestações dos advogados, a chamada sustentação oral.

O relator, desembargador João Gebran Neto, pode ou não fazer um relato do pedido e um resumo do voto. A seguir, votam os outros dois integrantes.

A 8ª Turma é a mesma que votou, por unanimidade, pela condenação e aumento da pena do ex-presidente. O juiz Sergio Moro havia condenado Lula a nove anos e meio de prisão. Os desembargadores do TRF-4 elevaram a pena para 12 anos e um mês.

A decisão de ontem do STF adiou uma possível prisão do ex-presidente. Sem ela, Lula poderia ter sua prisão decretada pelo juiz Sergio Moro logo depois de publicada a ata e os votos dos desembargadores do TRF-4, caso rejeitassem integralmente os embargos. A publicação da ata deve ocorrer até terça-feira, dia 27.

A prisão só não seria possível caso houvesse divergência nos votos de Laus, Gebran e Paulsen. Neste caso, Moro deveria esperar pela publicação do acordão, o que leva cerca de 10 dias.