Governo pede que Supremo revogue suspensão de indulto

Presidente da Corte, Cármen Lúcia vetou no fim do ano passado trechos do decreto do presidente Michel Temer

Por: Amanda Pupo / Rafael Moraes Moura

 

Amanda Pupo 
Rafael Moraes Moura/
 BRASÍLIA

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu anteontem ao Supremo Tribunal Federal que revogue a suspensão de pontos do indulto de Natal, publicado no dia 22 de dezembro. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, vetou, no último dia 28, três artigos e dois incisos do decreto do presidente Michel Temer. Entre outros pontos, foi suspenso o trecho que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência. A decisão de Cármen veio após críticas da Procuradoria-Geral da República, responsável pela ação que questiona o indulto no Supremo, e de juízes e magistrados, que entenderam que o decreto de Temer era um movimento contra a Lava Jato, porque os crimes de corrupção, chamados de “colarinho branco”, se enquadram nos delitos sem grave ameaça ou violência. Em sua manifestação, a AGU diz que não se pode afirmar que o objetivo do indulto foi unicamente o de beneficiar determinada classe de condenados, e que os trechos impugnados são semelhantes a outros que já constavam de decretos de indulto anteriores às condenações da Lava Jato. “Os benefícios, conforme explanado, aplicam-se indistintamente a todas as pessoas nacionais e estrangeiras que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado”, afirma a AGU. O órgão ainda afirma que, em outras oportunidades, o Supremo reafirmou que a concessão de indulto representa ato discricionário do presidente da República, não cabendo ao Poder Judiciário reavaliar o decreto.

Pontos. A AGU, ao pedir que a Corte reverta a suspensão de trechos do indulto e o considere constitucional, aponta que a ferramenta é considerada uma política eficaz no combate à superlotação carcerária e à ressocialização dos condenados. O órgão diz que a exclusão de perdão de pena para crimes sem violência ou ameaça vai atingir principalmente a parcela de presos que não têm envolvimento com crimes de corrupção. A AGU cita a manifestação que a Defensoria Pública da União fez no dia 29 de dezembro, também ao Supremo, afirmando que a suspensão do indulto atinge tipos penais como delitos contra a honra e infrações ambientais, uma maioria frente aos delitos de corrupção. Já sobre o trecho que definia o perdão de pena a quem não quitou dívida e multa com a União, a AGU afirma que sua suspensão é prejudicial porque incide sobre a incapacidade financeira do condenado, e que este tipo de privação não está de acordo com a Constituição. O órgão ainda critica a revogação do indulto para quem não está encarcerado, como o condenados em liberdade condicional. Para a AGU, o argumento de que esta regra não teria capacidade de aliviar a crise de superlotação carcerária também não tem amparo na Constituição. “O indulto objetiva a reinserção de condenados no meio social, de forma que, por força do primado da isonomia, não há que se conferir ‘discriminem’ entre condenados.”

Posicionamento

“Ora, os benefícios, conforme explanado, aplicam-se indistintamente a todas as pessoas nacionais e estrangeiras que se encaixem nas hipóteses previstas no decreto impugnado.”

Advocacia-Geral da União

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