O globo, n. 30921, 04/04/2018. Economia, p. 20

 

Congresso derruba vetos, e alívio a ruralistas tem impacto de R$ 10bi

Bárbara Nascimento, Manoel Ventura e Geralda Doca

04/04/2018

 

 

Refis é estendido a microempresas, e tributação de fundos deve caducar

-BRASÍLIA- A meses das eleições presidenciais, o presidente Michel Temer fez ontem um agrado ao setor produtivo e endossou a derrubada do próprio veto ao Refis das micro e pequenas empresas (MPEs). O governo também estava disposto a abrir mão de alguns dos 24 pontos vetados na lei que renegocia as dívidas de produtores rurais com o Funrural, mas foi pego de surpresa ao ver todos os itens derrubados pelo plenário do Congresso. A estimativa é que, nos moldes em que foi aprovado pelo Legislativo, o Funrural terá um impacto de R$ 10 bilhões para as contas públicas nesse ano, o que deixou preocupada a equipe econômica.

O governo ainda terá de engolir a não votação da medida provisória (MP) que modifica a tributação dos fundos exclusivos. A MP é uma das propostas do governo para engordar a arrecadação, mas perde validade no fim desta semana sem ter passado pelo plenário de nenhuma das duas casas.

DESCONTO DE 100% NAS MULTAS

Em relação ao Funrural (fundo para contribuições previdenciárias feito pelos produtores aos trabalhadores rurais), o principal item vetado e que foi revertido a contragosto do Ministério da Fazenda aumenta de 25% para 100% o desconto para multas e encargos dos devedores. Apesar de não haver acordo com o governo, a base de Temer no Congresso pouco se mexeu para impedir que todos os vetos caíssem.

Os vetos derrubados permitirão a diminuição da alíquota de contribuição ao fundo de 2,5% para 1,7%. Fica liberado ainda o uso de crédito de prejuízo fiscal para quitação de dívida. E fica permitida a renegociação de uma série de outros tipos de débitos dentro do programa, como os de agências estaduais de fomento com o BNDES; dívidas de operações de crédito inscritas em Dívida Ativa da União com empresas; débitos de cooperativas de crédito rural junto ao Pronaf e no âmbito do Proceder III.

Pela lei, a adesão ao programa de parcelamento dessas dívidas pode ocorrer até 30 de abril. Os débitos serão regularizados mediante o pagamento à vista de 2,5% da dívida até dezembro deste ano. O restante pode ser parcelado em 176 meses com perdão de multas e juros. O relator da medida, deputado Zé Silva (SD-MG), ressaltou que o desconto das multas é justo porque as dívidas dos produtores só existem por conta de uma mudança de entendimento da Justiça.

As dívidas do Funrural têm relação com um imbróglio judicial. Vários produtores deixaram de contribuir ancorados em uma liminar de uma ação que questionava a constitucionalidade da contribuição. No ano passado, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento era, sim, constitucional.

— Sabemos que o governo não quer perder receita, mas essa dívida não existia até que o STF mudou seu entendimento — disse o deputado.

Mais cedo, o presidente Michel Temer fez um evento no Palácio do Planalto para comemorar a queda do próprio veto ao Refis das MPEs. Segundo ele, a ideia, desde o início, era encontrar formas para viabilizar a lei. Em janeiro, Temer vetou integralmente o texto por entender que a votação de um projeto com impacto nas contas públicas sem previsão no Orçamento feria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

— Para nós todos foi muito tormentoso que não pudéssemos, num primeiro momento, sancionar essa matéria. (...) Desde logo, começamos a pensar em armas para como colaborar com a derrubada do veto — disse Temer.

Pelo novo Refis, as empresas poderão parcelar suas dívidas com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, a depender da forma de pagamento. A estimativa é que a medida tenha impacto de R$ 7 bilhões em 15 anos, segundo números do Sebrae. A Receita não deu valores oficiais de impacto.

Para viabilizar a aprovação da lei sem desrespeitar a LRF, o governo acordou com o Congresso que só irá promulgar o Refis em maio. O prazo de adesão é de 90 dias, e a entrada, de 5% do total do débito, pode ser paga em cinco vezes sem nenhum abatimento de multa e juros. Com isso, o governo não teria renúncia fiscal neste ano. O restante da dívida poderá ser parcelado a partir do ano que vem. Nesse caso, é que há abatimento de juros e multas, o que impactaria as contas