O globo, n. 30930, 13/04/201 8. País, p. 3

 

Com aval do STF

Carolina Brígido e André de Souza

13/04/2018

 

 

Maioria na Corte mantém Antonio Palocci na cadeia e legitima decisões da Lava-Jato

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci na prisão. Por sete votos a quatro, os magistrados entenderam que não havia ilegalidade na prisão preventiva decretada pelo juiz Sergio Moro contra o ex-petista. Palocci está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde setembro de 2016 e continuará no local por tempo indeterminado. Em junho do ano passado, ele foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Embora os ministros tenham analisado apenas o caso específico de Palocci — o entendimento não poderá ser aplicado automaticamente a outros casos —, o posicionamento adotado no julgamento representou um marco simbólico no entendimento do plenário da Corte em relação à legitimidade das prisões preventivas decretadas no âmbito da Lava-Jato.

Um dos maiores críticos das chamadas “alongadas prisões” da Lava-Jato, o ministro Gilmar Mendes fez parte da minoria no julgamento de ontem. Esse grupo argumentou que Palocci já estava preso preventivamente há muito tempo e lembrou que o ex-petista não teve a condenação confirmada por tribunal de segunda instância. Por isso, poderia aguardar em liberdade o julgamento do recurso. A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou o relator do caso, Edson Fachin, que alinhou-se aos argumentos apresentados por Sergio Moro. Para o magistrado de Curitiba, Palocci poderia voltar a cometer crimes, se fosse colocado em liberdade.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, lembrou que “não há reconhecimento de excesso de prazo no caso concreto, considerada a complexidade do processo”. E que o relator “mostrou que nada havia de desarrazoado” no tempo de prisão dada a necessidade de apreciação de um volume enorme de documentos que se relacionam, inclusive, com outros investigados.

Ao julgar o pedido de Palocci, o plenário do STF debruçou-se, pela primeira vez, sobre um habeas corpus apresentado pela defesa de um investigado preso, sem condenação em segunda instância. A posição da maioria respaldou as prisões preventivas ordenadas por Moro, que são criticadas por quatro ministros do STF.

A regra do tribunal é julgar habeas corpus nas turmas — cada uma delas, formada por cinco ministros. Casos que chegam ao plenário são mais raros. A Segunda Turma, que julga a LavaJato, poderá continuar libertando réus presos preventivamente. Por outro lado, é esperado que a Primeira Turma continue mantendo a maioria dos réus atrás das grades.

 

PONTO DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS

Integrante da Segunda Turma, Gilmar Mendes vinha repetindo, há pelo menos um ano, que o STF teria um “encontro marcado com essas alongadas prisões que se determinam em Curitiba”. No julgamento de ontem, o ministro afirmou que muitas pessoas são encarceradas para forçar uma delação premiada. Ele chamou essa prática de tortura.

— O abuso da prisão provisória é notório. O descontrole é enorme e isso precisa ser melhorado. Não se pode usar a prisão provisória para obter delação premiada, para satisfazer algum tipo de perversão pessoal — declarou Gilmar.

Na quarta-feira, quatro ministros já tinham votado contra a liberdade de Antonio Palocci: Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Destes, apenas Fachin integra a Segunda Turma, que analisa ações relacionadas à LavaJato. Ontem, com a retomada da análise da ação, também seguiram o relator os ministros Luiz Fux, da Primeira Turma, e Celso de Mello, da Segunda, além da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

— A jurisprudência do STF tem considerado que não representa ilegalidade na prisão preventiva alongada quando há razoabilidade nos argumentos jurídicos para justificar a medida — afirmou Celso de Mello.

Os habeas corpus são julgados em plenário quando o relator considera o caso relevante. Ou, ainda, quando a tese a ser examinada é ponto de divergência entre as duas turmas. Esse foi o caso de Palocci. Seis ministros não queriam julgar a ação, por questões técnicas. Outros cinco consideraram que o pedido tinha validade jurídica. Ainda assim, depois da votação, Fachin decidiu analisar se era o caso de conceder o habeas corpus “de ofício”, o que seria possível se fosse detectada alguma ilegalidade na prisão dele.

Marco Aurélio, da Primeira Turma, concordou com a posição de Mendes e classificou as prisões preventivas, como a de Palocci, de “justiçamento”, de “retrocesso cultural” e de “inquisição em pleno século 21”.

— Vivemos a cultura do encarceramento, Prende-se porque é mais fácil prender do que aplicar as medidas alternativas e fiscalizar sua execução — disse Ricardo Lewandowski, que seguiu a mesma linha de Gilmar.

O grupo queria que fossem impostas medidas cautelares a Palocci, como, por exemplo, recolhimento noturno ou a entrega do passaporte. Essas medidas seriam definidas por Moro. O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STF em abril de 2017. Fachin negou liberdade ao petista no mês seguinte e mandou o caso para o exame do plenário. O julgamento colegiado não foi feito imediatamente. Em junho, Palocci foi condenado por Moro, que determinou que o petista continuasse preso preventivamente.

Em outubro de 2017, o juiz Sergio Moro rebateu as críticas contra as prisões preventivas decretadas na Operação Lava-Jato. Moro destacou que a maioria dos julgamentos de réus presos ocorre em questão de meses. Para o juiz, se há preocupação para esse tipo de prazo, deveria haver o mesmo critério “abrindo a porta das prisões” não só para quem prática crime de colarinho branco, mas também para outros criminosos que também aguardam julgamento em segunda instância nas prisões do país.

— Se for pensar, no entanto, em excesso de prazo de prisão preventiva para além da sentença de primeira instância tem que se pensar em outros prazos. Tem que se pensar em abrir as prisões brasileiras porque não são só criminosos de colarinho branco respondendo em fase recursal. Se formos aplicar essa medida temos que abrir a porta da prisão.

Para além das discussões sobre o tempo das prisões preventivas, Rosa Weber voltou a abordar ontem um tema controverso para a Corte. Ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral por um vereador, a ministra voltou a considerar válida a prisão de condenados em segunda instância — seguindo entendimento já adotado no julgamento do ex-presidente Lula, na semana passada.

— Para repetir meu mantra nos últimos dias, eu vou repetir mais uma vez que, em sede de habeas corpus, onde se examina a legalidade e a abusividade do ato apontado como coator, eu não tenho como assim reputar uma decisão judicial fundada na jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal, ainda que o meu voto não tenha integrado a corrente majoritária.

 

Sérgio Cabral

Preso na Calicute em novembro de 2016, segue detido preventivamente até hoje. Após temporada em Curitiba, voltou anteontem ao Rio. O peemedebista foi condenado em cinco das 22 ações em que é réu

 

Carlos Miranda

Principal operador do esquema de propina de Cabral, Miranda foi preso em novembro de 2016. Ele firmou um acordo de colaboração premiada em dezembro do ano passado, mas segue preso até hoje

 

Antonio Palocci

Preso desde setembro de 2016 por conta das investigações da Operação Lava-Jato, o ex-ministro dos governos Lula e Dilma teve um habeas corpus negado pelo STF ontem. O petista foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Ele tenta negociar um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, após sua oferta ao MPF ter sido rejeitada

 

Eduardo Cunha

Por obstruir investigações, o ex-presidente da Câmara está na cadeia desde outubro de 2016. Ele ainda não cumpre a sentença no caso de contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin

 

André Vargas

O ex-deputado foi preso em abril de 2015 e permaneceu detido por ordem de Sergio Moro durante dois anos e dez meses. Em fevereiro, após esgotados os recursos no TRF-4, passou a cumprir pena