O globo, n. 30927, 10/04/2018. País, p. 4

 

Eduardo Azeredo, réu no mensalão tucano, pode ser preso este mês

Igor Mello

10/04/2018

 

 

Julgamento de recurso será dia 24; caso se arrasta há mais de 12 anos

Pivô do mensalão tucano, o exgovernador de Minas Gerais Eduardo Azeredo — já condenado em segunda instância pela Justiça mineira — pode ser preso ainda este mês. Está marcado para o dia 24 de abril o julgamento dos embargos infringentes, último recurso capaz de alterar a sentença da 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. Caso seja negado, Azeredo poderá ser preso, assim como ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está desde o último sábado na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A demora no julgamento do caso fez com que o ex-governador esteja prestes a ser beneficiado pela prescrição. Condenado a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo completa 70 anos em 9 de setembro. Segundo a legislação, o tempo de prescrição de crimes cai pela metade quando o réu atinge essa idade, o que beneficiaria o tucano.

CASO REVELADO PELO GLOBO

O caso se arrasta desde dezembro de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de inquérito para investigar o tucano. O caso, conhecido como mensalão tucano, foi revelado pelo GLOBO em julho do mesmo ano. Segundo denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2007, Azeredo teria desviado em 1998 cerca de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras — a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), e o Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) — para pagar despesas de sua campanha à reeleição. Azeredo acabaria derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco (PMDB-MG).

O esquema teria patrocinado eventos esportivos para desviar os recursos. A empresa SMP&B Comunicações, de propriedade do publicitário Marcos Valério, também envolvido no mensalão petista, recebeu os recursos desviados. Segundo laudos periciais, o dinheiro foi empregado para pagar fornecedores e prestadores de serviços da campanha eleitoral do tucano.

O STF só acolheu a denúncia, transformando o tucano em réu, em dezembro de 2009. A denúncia, relatada pelo então ministro Joaquim Barbosa, foi aceita em uma votação apertada, por 5 a 3. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Eros Grau votaram contra a denúncia.

O processo, porém, só ganhou um relator — Joaquim Barbosa — seis meses depois. O processo tramitou no Supremo até 2014. Em fevereiro, pressionado pelos aliados tucanos por conta da candidatura presidencial de Aécio Neves (PSDB-MG), Azeredo, então deputado federal, decidiu renunciar ao mandato. Com isso, o processo voltou à estaca zero e teve que ser remetido à Justiça de Minas Gerais.

Em dezembro de 2015 — exatos dez anos depois do começo das investigações — o ex-governador foi condenado em primeira instância. A sentença critica a demora na apuração dos crimes: “Triste se pensar que, talvez, toda essa situação, bem como todos os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, tanto do presente feito, quanto do Mensalão do PT pudesse ter sido evitada se os fatos aqui tratados tivessem sido a fundo investigados quando da denúncia formalizada pela coligação adversária perante a Justiça Eleitoral”, escreveu a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi .

Azeredo sofreu nova derrota na Justiça mineira em agosto do ano passado, quando a 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte manteve a condenação. Desde então, a defesa do tucano vem apresentando recursos. Em novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou os embargos de declaração do tucano. No mês seguinte, os advogados de Azeredo apresentaram os embargos infringentes, que devem ser julgados esse mês. Procurada, a defesa de Azeredo não respondeu aos questionamentos.

PRECENTE DO STF

O acórdão da segunda instância determina que Azeredo seja preso e comece o cumprimento provisório da pena assim que forem esgotados os recursos no TJ-MG. A decisão seguiu o entendimento em vigor no STF, estabelecido em 2016, que permitiu prisões após sentenças em segunda instância. Com isso, Azeredo pode ser um dos políticos beneficiados caso o Supremo mude o entendimento.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello quer levar ao plenário a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que questiona a constitucionalidade da atual jurisprudência do STF sobre o assunto. O presidente do partido, Adilson Barroso, afirmou ao GLOBO no sábado passado que se arrependeu de ter iniciado o processo.

— Eu me arrependo muito de ter entrado com a ação. Se eu pudesse prever o futuro, para que não desse essa polêmica, não tinha entrado com esse processo em 2016 — afirmou.

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Dodge pede que STF não analise 2ª instância

André de Souza

10/04/2018

 

 

Procuradora-geral não vê motivo para reexaminar decisão que autoriza prisões

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que a Corte deixe de examinar de uma vez por toda as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do início da execução da pena. Em outras palavras, Dodge quer que o STF mantenha a orientação atual, que permite prisão após condenação em segunda instância.

Caso o STF volte a analisar a questão, ela pede que sejam negados todos os pedidos que podem mudar o entendimento vigente. Isso inclui a liminar solicitada pelo PEN na semana passada para que fiquem suspensas as prisões após condenação em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, quer levar o caso a julgamento na sessão de amanhã.

Dodge destaca que a questão foi analisada em quatro momentos diferentes desde 2016, sempre no mesmo sentido: pela manutenção da autorização para prender após condenação em segunda instância. Foram três vezes em 2016, e uma na semana passada, durante julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

“Um dos critérios que a presidente (Cármen Lúcia) adota, segundo pronunciamento recente, é o de não pautar temas decididos recentemente pelo Plenário em autos de repercussão geral, a menos que haja fato novo ou situação excepcional que indique a necessidade de reapreciação da matéria. Este critério ampara a estabilidade dos precedentes da Corte e dá oportunidade para exame de outros temas relevantes pelo Plenário, alguns aguardando pauta há vários anos. Este critério racional e coerente realmente justifica que as ADCs ainda não tenham sido pautadas para julgamento de mérito”, escreveu Dodge.

LIMINAR DO PEN

No pedido, o PEN alegou dois fatos que justificariam a rediscussão da questão: os votos dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber no habeas corpus de Lula. Gilmar, em 2016, foi a favor da prisão em segunda instância, mas, agora, defende a execução da pena somente após análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como terceira instância. Há dois anos, Rosa foi contra prisão em segunda instância, mas, na semana passada, votou contra o pedido da defesa de Lula alegando que respeitaria o entendimento vigente na corte.

Na avaliação de Dodge, não é possível afirmar como seriam os voto de Gilmar Mendes e Rosa Weber se as ADCs fossem julgadas em definitivo. Para a procuradora-geral, seria um “indevido exercício de adivinhação”.