Correio braziliense, n. 20078, 11/05/2018. Política, p. 3

 

Improbidade sem foro especial

Deborah Fortuna

11/05/2018

 

 

JUSTIÇA » Ministros do Supremo decidem que processos por falhas administrativas contra autoridades devem ficar na primeira instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido do então ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve a decisão de que o foro privilegiado não se aplica a crimes de improbidade administrativa. Ou seja, os processos devem ser levados à primeira instância e não à Suprema Corte. O placar ficou 9 a 1. A decisão ocorreu uma semana depois do julgamento que determinou a restrição do benefício para congressistas.

O pedido de Padilha foi feito em 2004, porém o julgamento só teve início 10 anos depois, quando o então relator, o ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017, votou para que o foro abrangesse esses casos. Por causa do voto anterior, o sucessor da vaga de Teori, Alexandre de Moraes, não participou da sessão. O ministro Celso de Mello também estava ausente. Segundo Padilha, uma autoridade acusada de improbidade administrativa deveria ser julgada pelo Supremo. Ele se tornou réu em um processo quando ainda era ministro dos Transportes, do governo Fernando Henrique Cardoso. Em 2014, o julgamento acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Mas, ontem, a maioria dos magistrados entendeu que esses processos devem ficar na primeira instância.

Primeiro a votar, Barroso afirmou que “o foro especial por prerrogativa de função prevista na Constituição, em relação às infrações penais comuns, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil”. Além disso, o ministro defendeu que, em uma futura legislação, seja discutido a criação de um foro por prerrogativa centralizado para ações de improbidade administrativa. “A autoridade pública merece não privilégio, mas algum tipo de proteção institucional”, afirmou.

A proposta, segundo Barroso, poderia minimizar a “aporrinhação” das pessoas que se submetem a desempenhar funções públicas, em contratar advogados, viajar o país afora respondendo ações de improbidade, e que ainda estariam sujeitas “às jurisdições locais”. No entanto, ele  afirmou que essa ideia, ainda que centralizada, deveria ser feita em primeiro grau. “Eu estou votando para entender que não se estende o foro para ações de improbidade administrativa”, concluiu. O ministro foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia.

Durante a sessão, Gilmar Mendes criticou a decisão da Suprema Corte, na semana passada, de restringir o foro privilegiado apenas dos congressistas. Em voto, Gilmar seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli para restringir o privilégio para outras autoridades. Ontem, ele afirmou que aceitar ampliar a prerrogativa para ações de improbidade iria contra o recente julgamento da Corte. “Eu, com tranquilidade, sufragaria o voto do Teori, mas entendo que, diante das mudanças ocorridas, e acho que se instalou uma grande bagunça, acompanho o voto de Barroso, fazendo essas condições”, completou.

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Pausa no julgamento

11/05/2018

 

 

O ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais tempo de análise, para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da reforma trabalhista. O novo texto altera as regras de gratuidade à Justiça. Únicos a votar até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin divergiram antes de a sessão ser suspensa.

A ADI 5766 foi encaminhada ao STF pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, em que contesta dois artigos do novo texto que afirmam que os honorários advocatícios devem ser pagos por quem perde a ação, mesmo que ele tenha direito à Justiça gratuita. Assim, se ele conseguir créditos em outros processos ganhos, deve usar o benefício para pagar os custos da ação que perdeu. E também deve arcar com o pagamento caso saia da situação de pobreza em até dois anos após decisão judicial.

Relator da ação, Barroso votou pela constitucionalidade da mudança na reforma. “Ser a favor da redução de litigiosidade trabalhista não significa ser contrário à Justiça trabalhista. É um esforço para torná-la mais ágil e eficiente”, afirmou. No entanto, Fachin abriu divergência, ao dizer que a restrição das situações em que o trabalhador terá acesso à gratuidade da Justiça “pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõe esse cidadão para ver garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.