O globo, n.45399 , 03/02/2018. Política, p.A7
TRF-1 DETERMINA QUE PASSAPORTE DE LULA SEJA DEVOLVIDO
Amanda Pupo
Rafael Moraes Moura
 
 
 
Juiz diz que confisco não tem ‘base de sustentação’ e ordena exclusão do nome do petista do Sistema de Procurados e Impedidos da PF
 

 

O juiz federal Bruno Apolinário determinou a suspensão da decisão da 10.ª Vara do Distrito Federal que ordenou, em 25 de janeiro, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o magistrado do TRF1, a medida que determinou o confisco do documento “não encontra base de sustentação”.

O juiz federal Bruno Apolinário ordenou ontem a suspensão dos efeitos da decisão da 10.ª Vara do Distrito Federal que havia determinado no dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de ontem atendeu a um pedido da defesa do petista feito ao Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF-1). O juiz determinou a devolução do passaporte e a exclusão do nome de Lula do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.

O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.

A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.

Para o magistrado do TRF-1, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirmou que a 10.ª Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13.ª Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

A decisão de apreensão do passaporte do ex-presidente havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.

Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10.ª Vara do Distrito Federal decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula.

O magistrado afirmou que são “impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países “retardaria” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que um eventual pedido de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais” na Justiça Federal em Curitiba.

 

Etiópia. A decisão do dia 25 de janeiro impediu a viagem do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano.

No dia 24 de janeiro, a 8.ª Turma do TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). No TRF-4, a pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e deverá ser cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

Ontem, a defesa do ex-presidente recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão do petista (mais informações nesta página).

O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, afirmou ontem que a “violação à garantia de ir e vir” do petista foi corrigida com a determinação do juiz Bruno Apolinário. “A decisão proferida hoje (ontem) pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) corrige uma violação à garantia constitucional de ir e vir que havia sido imposta indevidamente ao ex-presidente Lula pela Justiça Federal de Brasília”, disse o defensor, em nota.