Título: Lei seca tem vitória parcial
Autor: Bernardes, Adriana; Abreu, Roberta
Fonte: Correio Braziliense, 12/04/2012, Cidades, p. 38

A Câmara dos Deputados ampliou ontem a quantidade de provas para caracterizar a embriaguez ao volante e dobrou a multa para quem dirige alcoolizado. Em vez dos atuais R$ 957, os infratores terão de desembolsar R$ 1,9 mil. E quem reincidir no prazo de um ano será multado em R$ 3,8 mil. Outro avanço definido pelos parlamentares, a ampliação dos meios para atestar se o condutor está sob o efeito de álcool, é visto com ressalvas por especialistas da área de direito. Isso porque o projeto aprovado ontem mantém um índice de concentração de álcool nos casos de crime. A proposta segue agora para o Senado.

No entendimento das fontes ouvidas pelo Correio, a manutenção do limite de dosagem etílica continuará gerando a demanda pela medição técnica precisa, no caso, o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A proposta aprovada ontem é um projeto substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao PL nº 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ). "Essa é uma interpretação da qual eu discordo. A discussão vai sempre surgir. Anteriormente, o índice já existia. Agora, estamos ampliando (as provas)", defendeu Leal. O artigo 306, que trata do crime de dirigir alcoolizado — e o mais polêmico — foi todo modificado.

Agora, é crime dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". Segundo a proposta aprovada, são três as condições para constatar o crime: concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

Contraprova A verificação dessas condições se dará mediante testes de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos. Também resguarda ao condutor o direito da contraprova, sem especificar como isso ocorrerá.

Os meios para comprovar a infração ao artigo 165 são praticamente os mesmos: o condutor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, exame clínico, perícia ou outro procedimento, que, por meios técnicos ou científicos na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar a influência de álcool, assim como vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora. "A Câmara dos D eputados responde à sociedade, tendo em vista a decisão do STJ de que os meios de provas são aqueles apenas que tenham concordância do motorista, que é o exame de sangue e o bafômetro. Nós estamos ampliando, dando mais condições ao Poder Judiciário de punir o motorista infrator que dirige embriagado", afirmou o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).

Motorista responde por homicídioUm motorista envolvido em acidente de trânsito fatal vai ser processado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar alguém. O juiz do Tribunal do Júri de Brazlândia, Fernando Brandini Barbagalo, recebeu a denúncia do Ministério Público contra Ruann da Costa Santos. Em 2 de abril do ano passado, ele provocou o acidente que culminou na morte da adolescente Fernanda de Moraes Rifan Zaine, então com 16 anos. De acordo com a denúncia, Ruann da Costa dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ao acatar a denúncia, o magistrado determinou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado enquanto perdurar o processo. Em sua decisão, o juiz destacou o histórico do acusado em ocorrências de trânsito. Por isso, entendeu que "há de se acautelar a sociedade, eis que o réu, ao que consta, não vem fazendo bom uso de sua permissão para dirigir".

Álcool e direção

Pesquisa do Ministério da Saúde revela que o brasileiro não abandonou o hábito de dirigir alcoolizado. Pelo menos 4,6% dos entrevistados admitiram burlar a proibição prevista na lei seca.

Hábito de dirigir alcoolizado Capitais e DF Total dos entrevistados ( %) Florianópolis 9,6 Palmas 8,9 Curitiba 6,8 Porto Velho 6,6 Distrito Federal 6,5 Goiânia 6,4 Boa Vista 6,3 Campo Grande 6,1 Cuiabá 5,9 Macapá 5,8 Belo Horizonte 5,7 Vitória 5,6 Teresina 5,5 Natal 5,6 Aracaju 5,5 Porto Alegre 5,4 São Paulo 4,6 João Pessoa 4,6 Salvador 4,5 São Luís 4,3 Maceió 4,3 Fortaleza 4,2 Rio Branco 3,5 Recife 3,5 Manaus 3,3 Rio de Janeiro 2,6 Belém 2,5

Homens que admitem dirigir após ter ingerido bebida alcoólica Capitais e DF Masculino Florianópolis 16,5 Palmas 15,9 Curitiba 12,9 Porto Velho 11,8 Goiânia 11,8 Distrito Federal 11,1 Campo Grande 11 Cuiabá 10,9 Boa Vista 10,8 Teresina 10,3 Porto Alegre 10,3 Natal 10,3 Aracaju 10,3 Belo Horizonte 10,1 Macapá 9,9 Vitória 9,7 João Pessoa 9 Salvador 8,8 São Paulo 8,5 São Luís 8,4 Maceió 8,4 Fortaleza 8,2 Recife 7 Rio Branco 6,7 Manaus 6,3 Rio de Janeiro 5 Belém 4,8

Mulheres que admitem dirigir alcoolizadas Capitais e DF Feminino Florianópolis 3,3 Distrito Federal 2,4 Vitória 2,1 Belo Horizonte 2 Boa Vista 1,9 Teresina 1,8 Palmas 1,8 Natal 1,8 Macapá 1,8 Porto Velho 1,7 Goiânia 1,7 Campo Grande 1,7 Aracaju 1,5 Porto Alegre 1,4 Curitiba 1,4 Cuiabá 1,3 São Paulo 1,2 João Pessoa 1 Fortaleza 1 São Luís 0,9 Salvador 0,9 Maceió 0,8 Recife 0,6 Rio de Janeiro 0,5 Rio Branco 0,5 Manaus 0,5 Belém 0,5 Fonte: Ministério da Saúde

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