O Estado de São Paulo, n.45402 , 06/02/2018. POLÍTICA, p.A4

MARCELO PEDIU PARA RECEBER EXECUTIVOS DA ODEBRECHT

Ricardo Brandt

 

 

Lava Jato. Empresário, em prisão domiciliar, solicitou à Justiça aval para visitas do presidente e da chefe do compliance; MPF vê quebra do acordo de delação e defesa recua

Em prisão domiciliar há um mês e meio e proibido de atuar nos negócios da Odebrecht até 2025, conforme acordo de delação premiada, Marcelo Odebrecht pediu à Justiça para receber visitas do atual presidente do grupo, Luciano Nitrini Guidolin, e da chefe da recém-criada área de compliance da empresa, Olga de Mello Pontes.

A defesa recuou da solicitação após o Ministério Público Federal ver a possibilidade de “ingerência de Marcelo Odebrecht na gestão do grupo” e quebra do acordo de colaboração fechado com a ProcuradoriaGeral da República no âmbito da Operação Lava Jato.

Uma das cláusulas do acordo determina “o afastamento de cargos e funções de direção em empresas do Grupo Odebrecht que negociem ou contratem com o poder público pelo período em que estiver cumprindo pena privativa de liberdade”.

“A realização de visitas de tais executivos a Marcelo Odebrecht vai de encontro à cláusula mencionada. Se o colaborador deve ser afastado de tais cargos e funções de direção, não se mostra adequado que, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime fechado diferenciado, possa manter contato com os atuais diretores do grupo empresarial”, afirmaram os procuradores em requerimento entregue no dia 15 de janeiro à Justiça.

Os nomes de Luciano Guidolin e Olga Pontes – que chefia o chamado departamento de Conformidade –, dois dos principais executivos do Grupo Odebrecht, estavam na lista de 15 pessoas que Marcelo Odebrecht tem o direito de indicar à Justiça Federal para receber nos dois anos e meio em que vai cumprir prisão domiciliar – a segunda etapa da pena de 10 anos de reclusão imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba.

O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal estipula que o delator pode receber visitas de parentes de até 4.º grau, como primos e tios-avós, profissionais de saúde, para tratamento médico autorizado pelo juiz, advogados constituídos e “pessoas estabelecidas em uma lista de 15 nomes previamente fornecida” ao Ministério Público e à Justiça.

 

Outros delatores. A defesa de Marcelo Odebrecht entregou a lista com dez nomes à 12.ª Vara Federal de Curitiba em 19 de dezembro, quando ele deixou a cadeia e seguiu para São Paulo para prisão domiciliar. Antes, o empreiteiro havia passado dois anos e meio em regime fechado.

A lista tinha ainda oito ex-diretores do grupo, também delatores da Odebrecht: Alexandrino Alencar, Benedicto da Silva Júnior, Carlos José Fadigas de Souza Filho, Ernesto Sá Vieira Baiardi, Euzenando de Azevedo, Fernando Reis, Luiz Antônio Mameri e Márcio Faria.

Todos são ex-subordinados de Marcelo e pessoas de sua confiança nos anos em que comandou o grupo, de 2008 a junho de 2015, até ser preso pela Polícia Federal na 19.ª fase da Lava Jato. Márcio Faria, que era ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial – unidade responsável pela montagem das refinarias da Petrobrás –, ficou parte do tempo na mesma cela do empreiteiro. Para o Ministério Público Federal, não há veto aos encontros com os ex-executivos.

O movimento de Marcelo Odebrecht se tornou um impasse legal no processo de execução de pena, que passou a ser arbitrado pela juíza substituta da 12.ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Moura Lebbos.

Depois da manifestação da Procuradoria contra as visitas do atual presidente do Grupo Odebrecht e da chefe do compliance, a defesa de Marcelo Odebrecht apresentou nova lista sem os nomes de Guidolin e Olga Pontes. O Estado apurou que os dois executivos do grupo desconheciam terem sido listados como pessoas a serem autorizadas a visitar o empresário.

Por meio de nota, a defesa de Marcelo Odebrecht negou que tenha tentado criar dificuldades no acordo. “Embora o tema de sua lista de visitantes esteja sob sigilo, a defesa de Marcelo Odebrecht esclarece que não há óbice no acordo de colaboração a indicação de qualquer pessoa, valendo ressaltar que da sua lista de visitantes constam apenas oito nomes, todos eles ex-executivos do grupo.”

 

Empresa

Procurada, a Odebrecht informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o assunto.

 

VISITAS

Atuais executivos*

Luciano Nitrini Guidolin

Diretor-presidente da Odebrecht S.A.

 

Olga de Mello Pontes

Diretora do departamento de Conformidade do Grupo Odebrecht

 

Ex-executivos e delatores

Alexandrino Alencar

Ex-diretor de Relações Institucionais da Construtora Norberto Odebrecht

 

Benedicto da Silva Júnior

Ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht

 

Carlos de Souza Filho

Ex-presidente da Braskem

 

Ernesto Sá Vieira Baiardi

Ex-presidente para África

 

Euzenando de Azevedo

Ex-presidente para os EUA

 

Fernando Reis

Ex-presidente da Odebrecht Ambiental

 

Luiz Antônio Mameri

Ex-presidente para América Latina

 

Márcio Faria

Ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial

 

O acordo com o MPF O que diz

“Durante o período em que cumprir pena privativa de liberdade, o colaborador somente poderá receber visitas de parentes até 4.º grau, profissionais de saúde, advogados e pessoas estabelecidas em uma lista de 15 nomes previamente fornecida ao Ministério Público e ao Juízo de execução.”

 

MANCHETE: MP VETA ACESSO DE MARCELO ODEBRECHT A EXECUTIVOS

Gustavo Lopes Alves

05 Fevereiro 2018 | 19h57