O globo, n. 30938, 21/04/2018. Economia, p. 17

 

Ajuda na reta final

Bruno Dutra

21/04/2018

 

 

Cariocas têm dois feriados até dia 30, prazo para entrega do IR. Metade dos contribuintes ainda não enviou

A nove dias do fim do prazo, não dá mais para adiar o acerto de contas com o Leão. Os feriados ajudam quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora. E há vantagens: o contribuinte que recebe a restituição nos últimos lotes tem o valor corrigido pela taxa básica de juros acumulada no período. Veja o que mudou e tire suas dúvidas. A nove dias do prazo final da entrega do Imposto de Renda (IR), o contribuinte não tem mais tempo a perder: é preciso reunir a documentação e se informar sobre as regras deste ano para não cair na malha fina. O carioca que ainda não prestou contas ao Leão ganhou uma ajuda extra, já que há dois feriados — Tiradentes, amanhã, e São Jorge, na segunda-feira — até o dia 30 de abril, prazo final para envio da declaração. Mas é preciso ficar atento, pois a data cai no meio de outro feriadão, o de 1º de maio.

E muita gente deixou para acertar as contas com o Fisco na reta final. Até agora, a Receita recebeu apenas 14,8 milhões de documentos. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano.

Deixar para os últimos dias tem suas vantagens. A principal delas é a correção monetária da restituição. Uma vez que o contribuinte entrega a declaração nos últimos dias, ele vai receber, pela lógica, nos últimos lotes. Sendo assim, o dinheiro ficará mais tempo sendo reajustado pela taxa básica de juros (a Selic está em 6,5% ao ano), livre de deduções e taxas de administração, rendendo mais que alguns investimentos.

O mais importante, alertam especialistas, é não deixar de enviar o documento, para evitar a multa.

— Quem está em cima da hora deve entregar mesmo que falte alguma informação. Entregando no prazo, não será necessário pagar a multa, e, caso haja alguma inconsistência, é possível corrigir pelo programa da Receita, por meio da declaração retificadora — explica Antonio Gil, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young).

Outro aspecto relevante é escolher o formato — simplificado ou completo — adequado, porque, após o envio, não é possível trocar.

Para evitar dores de cabeça na hora do preenchimento, outra dica é ficar atento às novidades. A partir deste ano, passou a ser obrigatório informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2017. Outra novidade são os campos para informações complementares de imóveis e automóveis. Além das informações usuais, a Receita passou a pedir dados como o número do Renavam, no caso do veículo, e o do registro do imóvel. Apesar de ainda não serem obrigatórios este ano, serão a partir de 2019.

 

O que pode ser deduzido e as novidades deste ano

QUEM DEVE DECLARAR

O documento precisa ser enviado por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

DOCUMENTOS

Para preencher corretamente a declaração é preciso ter em mãos uma série de documentos. Os principais são os comprovantes de todos os rendimentos de 2017, incluindo os informes de rendimentos do empregador, de bancos e corretoras, além de comprovantes de compra e venda de bens e de doações. Também é preciso a cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue. Correntistas podem conseguir os informes dos bancos através dos sites das instituições. Se tiver perdido o informe da empresa, por exemplo, basta solicitar uma cópia ao setor de Recursos Humanos.

FORMULÁRIOS

Na hora de acertar as contas, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou pela declaração completa, que exige a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. A dica é: como o sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na completa, preencha todas as fichas da declaração para, apenas no final, ver qual das opções é mais vantajosa. Depois de escolhido o tipo de formulário, não é possível trocar.

DEPENDENTES

De acordo com a legislação tributária podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, os filhos de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos de até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. É possível discriminar as deduções com dependentes, que estão limitadas a R$ 2.275,08 por cada um.

CPF PARA MENORES

A partir deste ano tornou-se obrigatório informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2017. No ano que vem, dependentes de todas as idades precisarão do documento.

EDUCAÇÃO

As despesas com educação incluem ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Este último engloba graduação e pós-graduação. Desse total, o limite de gastos é de R$ 3.561,50. Este teto vale para cada CPF. Ou seja, se o contribuinte tem dois dependentes, é possível lançar despesas com instrução até este valor para cada um deles. Na declaração, deve-se informar os gastos integrais, apesar da existência do limite. É preciso ficar atento também ao que incluir como gasto, já que nem tudo pode ser abatido. Cursos de idiomas e de música, além de compra de uniforme, material e transporte escolar, por exemplo, não entram.

SAÚDE

Não há limite de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas é preciso ficar atento, já que nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas. Entre as despesas dedutíveis na declaração de IR estão gastos médicos ou de hospitalização; pagamentos efetuados diretamente aos médicos de qualquer especialidade, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; e despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Despesas com medicamentos só podem ser deduzidas se eles integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

EMPREGADO DOMÉSTICO

Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

NOVIDADES

Uma das principais novidades deste ano são os campos de preenchimento para informações complementares de imóveis e automóveis. Além das usuais informações, a Receita passou a especificar dados como o Renavam dos veículos e os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e inscrição no IPTU. Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019.

PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. Vale lembrar que o benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

DISTRATO DE IMÓVEIS

O contribuinte que desistiu da aquisição de um imóvel e fez um distrato com a construtora para devolver o bem é obrigado a informar à Receita, da mesma forma que precisa indicar sua aquisição. A informação deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. É preciso informar o que aconteceu, ou seja, dizer se foi reembolsado, quanto recebeu, se houve perda ou ganho, ou se trocou por outro imóvel.

MOEDAS VIRTUAIS

As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

CONTAS INATIVAS DO FGTS

Este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração. Vale lembrar que não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe. O contribuinte deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição: 00.360.305/ 0001-04.

DÍVIDAS

Muitos contribuintes desconhecem a regra, mas embora não sejam tributadas, as dívidas com valor superior a R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda. Há uma ficha específica para indicar esses passivos, chamada de “Dívidas e Ônus Reais”. Ali, é preciso incluir os saldos em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, detalhando quais dívidas foram contraídas ou extintas durante o ano de 2017. Caso algum dependente tenha dívida, esse valor também deve ser incluído na declaração.

MULTA

A data final para entrega é no dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Por isso, recomendam especialistas, o importante é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta ou com erros, e depois fazer uma retificação. Qualquer correção pode ser feita antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções.

DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Após o fim do prazo, o contribuinte deve gerar uma declaração retificadora. Para isso, ele deve seguir o mesmo processo que a declaração comum, mas informar no campo "Identificação do Contribuinte" que será uma retificadora. Mas atenção: depois de enviada, não é possível mudar na retificação da declaração o modelo escolhido anteriormente: simplificado ou completo.