O globo, n. 30935, 18/04/2018. País, p. 6

 

STF decide que Demóstenes pode ser candidato

Renata Mariz

18/04/2018

 

 

Ex-senador foi cassado em 2012 e estava inelegível até 2027; cargo não foi devolvido; Demóstenes perdeu o mandato de senador por usar cargo para favorecer negócios do bicheiro Carlinhos Cachoeira

-BRASÍLIA- No mesmo dia em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu, por unanimidade, o senador Aécio Neves (PSDB), a Segunda Turma da Corte decidiu, por três votos a dois, que o senador cassado Demóstenes Torres (PTB-GO) pode ser candidato nas eleições deste ano. A maioria dos ministros referendou uma liminar dada pelo ministro Dias Toffoli em favor do político, que estava inelegível até 2027. Por maioria, a Turma considerou que, como a cassação no Senado teve origem em escutas e provas delas decorrentes que foram anuladas pelo próprio Supremo posteriormente, os efeitos da inelegibilidade devem ser suspensos. Demóstenes queria também voltar ao cargo de senador, mas os ministros negaram tal pedido.

Votaram para garantir que Demóstenes fique elegível os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello abriu a divergência, negando o pedido, sendo acompanhado por Edson Fachin. Ambos os vencidos consideram que o pedido de Demóstenes, feito por meio de uma reclamação, não deveria sequer ser analisado.

Demóstenes Torres acabou cassado no Senado em 2012 após investigações, posteriormente invalidadas por questões técnicas, mostrarem ligações dele com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Segundo o Ministério Público, o então senador teria recebido R$ 1 milhão para favorecer os negócios do contraventor usando do cargo ocupado.

Relator do caso, Dias Toffoli afirmou que se as informações das investigações não existem mais do ponto de vista jurídico, embora possam ter repercussão na seara política, a inelegibilidade provocada pela cassação deve ser sustada. Ele ressaltou que o Tribunal de Justiça de Goiás inclusive rejeitou a denúncia e arquivou o processo contra Demóstenes.

—Nós dissemos aqui que aquelas provas não existem mais no mundo jurídico, como elas produzem efeito?— questionou Toffoli.

O ministro apontou precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restabeleceu a elegibilidade do atual senador Paulo Rocha (PT-PA) e de um deputado estadual também do Pará que não teve o nome mencionado. Mas, naqueles casos, ambos renunciaram ao mandato — e não foram cassados — ao serem alvo de denúncias das quais foram absolvidos posteriormente.

Após os votos de Lewandowski e Gilmar, que acompanharam Toffoli, Celso de Mello foi o primeiro a divergir. Segundo ele, o fato de Demóstenes ter prazo para se desvincular do Ministério Público de Goiás, do qual é membro, caso queira concorrer às eleições de 2018, não justifica a concessão da liminar.

— Isso não basta por si só para afastar a eficácia da resolução senatorial (que cassou o mandato) e restabelecer sua capacidade eleitoral passiva — afsirmou.

Edson Fachin, que preside a Segunda Turma, concordou com Celso de Mello, e disse que não compreendia o rumo do julgamento por questões de “natureza lógica”. Ainda durante o voto de Lewandowski, segundo a se manifestar, Fachin chamou atenção para o fato de que a decisão que cassou Demóstenes, objeto da reclamação, não estabeleceu a inelegibilidade.

—Estamos suspendendo uma decisão que não foi tomada — disse Fachin.

Em meio às discussões sobre os votos divergentes, Toffoli ressaltou que sua decisão não impede o TSE de indeferir a candidatura do ex-senador por qualquer outro motivo, exceto como efeito da cassação. Após discussão sobre a forma de proclamar os votos, a sessão foi encerrada.

A mesma Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou a denúncia contra os deputados federais José Otávio Germano (PP-RS) e Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG), acusados de corrupção passiva. Para os ministros, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu apresentar elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os parlamentares.