O globo, n. 30943, 26/04/2018. Rio, p. 13

 

Com habilitação cassada, Romário sofre derrota na Justiça

Elis Bartonelli

26/04/2018

 

 

Senador, que se recusou a soprar bafômetro, queria recuperar a carteira

O senador Romário (PodemosRJ), craque do futebol, sofreu uma derrota na Justiça. Como antecipou Ancelmo Gois, em sua coluna no GLOBO, o político entrou com uma ação para recuperar o seu direito de dirigir. O pedido de liminar, no entanto, foi negado. O objetivo do ex-jogador é extinguir um processo instaurado em 2012, quando teve sua carteira de motorista apreendida por ter se recusado a soprar o bafômetro. Quatro anos depois, a habilitação dele foi suspensa. Apesar disso, ele não saiu de campo e continuou a dirigir. Tanto que foi flagrado ao volante sem o documento duas vezes no ano passado, e, numa das ocasiões, se negou a passar pelo teste do bafômetro de novo. No site do Detran, consta que a carteira de Romário foi cassada em 2017.

 

ROMÁRIO CRITICA PROCEDIMENTO

O primeiro tempo dessa disputa com o Detran começou há seis anos, quando Romário foi parado numa blitz da Lei Seca na Barra da Tijuca. Ele não quis fazer o teste do bafômetro. Após ter vários recursos negados, ele teve a carteira suspensa em 2016. Na ocasião, Romário se defendeu, questionando o procedimento realizado no auto da infração e alegando não ter sido notificado da suspensão pessoalmente. Ele alegou que havia se mudado para Brasília e que não recebeu a notificação pelos Correios, como determina a lei. O Detran informou que, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), cabe ao condutor informar ao órgão mudanças de endereço. O departamento destacou ainda que a notificação foi feita por meio de publicação no Diário Oficial. Esse processo transitou em 2105 na primeira instância e, posteriormente, junto às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Ao final, o Detran decidiu pela suspensão.

No ano seguinte, uma nova rodada: o senador foi flagrado em outras duas blitzes sem a carteira. O Detran, então, abriu dois processos com pedido de cassação do documento: o primeiro em abril e o segundo em junho. Os procedimentos já foram concluídos, não cabendo recursos. A punição foi aplicada de acordo com o artigo 263 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que prevê a cassação da habilitação quando o condutor é flagrado dirigindo com a carteira suspensa. Ainda segundo a lei, decorridos dois anos da cassação, o infrator precisa requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em março deste ano, o senador entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio, pedindo a anulação do auto de infração e do processo administrativo inicial, alegando que seu direito de defesa foi cerceado. Solicitou ainda uma liminar para que fossem suspensos os efeitos da decisão do Detran até o julgamento do mérito da ação, que ainda vai acontecer. Na última terça-feira, a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, do 2º Juizado Especial Fazendário do Rio, negou a liminar. Na decisão, a magistrada frisou que o fato de Romário ter se recusado a realizar o teste do bafômetro é suficiente para o Detran suspender o direito dele de dirigir. Neste caso, o senador só poderia recuperar o documento após 12 meses, além de ter pagar uma multa e fazer um curso. Procurada, a assessoria do político não retornou as ligações.