Título: STF vai legislar de novo
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 06/04/2012, Política, p. 5

O impasse na votação do novo Código Florestal no Congresso colocará o Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez na condição de "legislador". Está na pauta de julgamentos da principal corte do país uma ação proposta há oito anos pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra uma medida provisória de 2001, que alterou o texto do atual código, criado em 1965. A CNA questiona uma MP editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que forçou propriedades privadas a destinarem áreas para proteção ambiental sem assegurar ressarcimento a seus proprietários.

Na ação, a entidade afirma que o código em vigor aumenta as áreas de floresta e de cerrado destinadas à reserva legal na Amazônia e cria áreas de preservação em regiões brasileiras que, até 2001, não esbarravam em nenhuma restrição. Com a discussão sobre o novo código, o assunto reserva legal voltou à tona. Ruralistas lutam para amenizar ao máximo a responsabilidade dos produtores sobre a manutenção de reservas nas propriedades, além de pedirem para que as medidas das faixas destinadas à preservação do meio ambiente sejam diminuídas.

Paralelamente ao atraso das discussões sobre o código florestal, agora estacionado na Câmara, o Supremo pretende julgar a ação da CNA no próximo 18 de abril. Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello lembra que o julgamento vai, na prática, tratar do conflito entre o direito de propriedade e o meio ambiente. "Seria bom o Supremo se manifestar logo, porque, se o Congresso aprovar esse novo código florestal, essa ação ficaria prejudicada pela vinda de um novo diploma legal", alertou o ministro.

Nos bastidores do STF, fala-se, porém, na possibilidade de a decisão da Suprema Corte influenciar a votação dos congressistas. De fato, a decisão dos ministros, seja qual for, deverá interferir no rumo dos debates sobre o texto final do código na Câmara. Segundo Marco Aurélio, o julgamento será focado em três discussões: a análise se uma medida provisória é o instrumento adequado para regular essa matéria; o debate se a obrigatoriedade da reserva legal atende a interesse da coletividade; e a avaliação jurídica sobre o fato de um ato administrativo sacrificar o direito de propriedade.

Para a CNA, o atual código florestal prejudica especialmente os donos de pequenas propriedades. "A medida provisória viola o direito de propriedade e o princípio da isonomia, ao impor a alguns particulares o dever de arcar com os ônus do atendimento de algo que diz respeito ao interesse de toda a sociedade", destaca a ação protocolada pela confederação, presidida pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Emperrado na Câmara Na Câmara, o projeto segue sem previsão para ser votado. Embora o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), tenha selado um acordo com o governo e os líderes para votar o código florestal em abril, o Palácio do Planalto considera adiar a votação do texto. A próprio ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, admitiu que o decreto que suspende as multas para quem desmatou de 2008 em diante deve ser prorrogado pelo governo. A medida vence no dia 11 deste mês.

O texto em vigor, alterado pela MP de 2001, estabelece a recomposição da reserva legal nas propriedades mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo um décimo da área total necessária à sua complementação. Os proprietários são obrigados a plantar espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.

A legislação em vigor estabelece que a área preservada em propriedades localizadas em área de floresta da Amazônia Legal seja de 80%. Nos imóveis de cerrado da Amazônia Legal, é 35%. Nas demais regiões, é de 20%. O código florestal em debate no Congresso mantém os percentuais da lei questionada pela CNA.