O globo, n. 30942, 25/04/2018. Economia, p. 20
Reforma trabalhista: União estuda nova MP para garantir arrecadação
Geralda Doca
25/04/2018
Fim de validade da medida anterior provocará perdas aos cofres públicos
-BRASÍLIA E RIO- Preocupado com uma queda na arrecadação e com um aumento do déficit da Previdência Social — estimado em quase R$ 200 bilhões este ano —, o governo cogita editar nova medida provisória (MP) para reintegrar à base de cálculo de impostos e contribuições as gratificações pagas aos trabalhadores em cargos de chefia e gerência, por exemplo. Com a queda da MP 808, que fazia ajustes na reforma trabalhista, esses abonos ficaram de fora dos encargos da folha de salários. Apesar de reconhecerem que não há clima no Congresso para aprovar uma nova MP em torno da reforma, técnicos envolvidos na negociação alegam que o Executivo poderia enviar uma proposta específica, apenas para segurar as receitas.
Para isso, a Receita Federal ainda precisa saber exatamente o tamanho do prejuízo para as contas públicas com a queda da MP 808. O impacto começará a ocorrer em junho, quando os empregadores vão recolher os encargos incidentes sobre a folha de maio. Atualmente, as empresas informam apenas a remuneração de seus funcionários e, por isso, a equipe econômica não tem a dimensão do estrago. A nova MP é defendida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Além de perder na contribuição previdenciária, o governo também prevê impacto negativo no Imposto de Renda. Os trabalhadores, por sua vez, terão perdas com o FGTS. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, retirou as gratificações da base de cálculo dos encargos trabalhistas. A MP 808 buscava reincorporá-las, além de definir critérios mais rígidos para alguns contratos de trabalho, como intermitentes e grávidas.
AJUSTES COM LIMITES
Segundo técnicos a par das discussões, o governo teme abrir o debate novamente e dar margem para tentativas de desfigurar a reforma. Por isso, neste momento, alguns aspectos da medida 808 serão mais bem esclarecidos em decreto presidencial.
Um levantamento prévio do Ministério do Trabalho sobre os tópicos da MP 808 mostra que a margem é pequena para fazer ajustes por decreto, sendo restrita a questões burocráticas, sem efeito de mérito. No caso dos trabalhadores intermitentes, por exemplo, o decreto não pode reintroduzir a quarentena de 18 meses para que empregadores possam substituir contratos regulares por intermitentes. O texto só poderá dispor sobre como deve ser feito o registro desses trabalhadores (por escrito, na carteira de trabalho) e deixar claro que o pagamento deve ocorrer logo após o serviço prestado, não superando o período de um mês.
Para especialistas, o ideal seria ter algum tipo de regulamentação para diminuir a incerteza.
— (A melhor forma seria) por meio de decreto, que daria tempo para tramitação de lei específica — diz Maurício Tanabe, sócio do Campos Mello Advogados.
Ontem, centenas de pessoas enfrentaram fila no Maracanã, na Zona Norte do Rio, para concorrer a uma das 200 vagas de trabalho oferecidas por empresas de telecomunicações e saúde. (Colaboraram Marcello Corrêa e Marcela Sorosini)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A reforma agora só vale para contratos novos?
Vai depender da interpretação de cada juiz. Desde que a reforma entrou em vigor, há quem avalie que as novas regras só valem para contratos novos, enquanto outros entendem que é implícito que a mudança vale para todos. A MP deixou explícito que as regras valem para todos os contratos. Agora que ela caiu, há incertezas.
O que muda para o trabalhador intermitente?
A MP previa, entre outros pontos, quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente. Também acabava com a multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato. Voltam as regras antigas.
Demitido antes da queda da MP pode virar intermitente?
Em tese, sim. Mas a Justiça do Trabalho pode considerar fraude, caso fique claro que a troca é apenas uma manobra de precarização de mão de obra. Além disso, a empresa continua obrigada a cumprir pelo menos a quarentena de 90 dias prevista pela portaria 384/92 do Ministério do Trabalho.
Minha empresa negociou jornada de 12x36. E agora?
Fica valendo o acordo ou convenção coletiva pelo prazo que foi definido (dois anos, por exemplo), independentemente de alterações na legislação.