O globo, n. 30948, 01/05/2018. Economia, p. 19

 

Negociação local

Marcello Corrêa

01/05/2018

 

 

Para driblar impasses, sindicatos fecham acordos diretamente com empresas, sem convenção

A reforma trabalhista tem feito empregados e empresas mudarem a forma de negociar. Para driblar impasses, a saída tem sido optar por acordos mais restritos. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o número das chamadas convenções coletivas — mais amplas, assinadas entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais — recuou 48% no primeiro trimestre, frente a igual período do ano passado. Já os acordos coletivos — feitos entre sindicatos e empresas — também caíram, porém com menos intensidade, 29%. Na prática, esses instrumentos tendem a ser mais regionalizados, afetam um número menor de trabalhadores, e os benefícios aos profissionais dependem de cada negociação.

Em números absolutos, os acordos superam muito as convenções, justamente porque há mais empresas do que sindicatos patronais. No primeiro trimestre deste ano, foram 2.306 acordos contra 3.230 no ano passado. As convenções caíram de 495 para 257 na passagem de um ano. Apesar dessa ressalva, o coordenador de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre Prado de Oliveira, vê sinais de mudanças de negociação:

— Esses dados estão sinalizando que a reforma está, de certa forma, travando as negociações, principalmente as convenções coletivas. Como estamos tendo dificuldade, é possível que haja uma tendência de negociações por empresas.

O principal motivo de impasse tem sido a definição da forma de custeio dos sindicatos, após o fim da contribuição sindical obrigatória, previsto pela reforma, em vigor desde novembro. Desde o início do ano, as entidades têm tentado incluir em convenções coletivas alternativas ao imposto. A estratégia, nesses casos, é aprovar em assembleias contribuições assistenciais, com a previsão de obrigatoriedade para toda a categoria. A nova legislação exige autorização prévia do trabalhador não sindicalizado para qualquer desconto, mas ainda há dúvidas sobre como a Justiça deve interpretar o assunto.

— Muitos sindicatos estão querendo forçar a inclusão de uma cláusula de desconto na contribuição sindical. O que o sindicato quer é fechar isso na convenção, porque aí ele cobre tudo — explica o economista Hélio Zylberstajn, professor da USP e coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe, onde analisa os dados de relações de trabalho.

 

‘TÁTICA DE NEGOCIAÇÃO’

A prática já está no radar de sindicalistas. Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), já vê essa tática sendo utilizada. Embora acordos sejam menos abrangentes que convenções, ele aponta que, nesse tipo de instrumento, é possível conseguir benefícios específicos para grupos menores de trabalhadores.

— É uma tática de negociação. Queremos manter as homologações, a jornada de trabalho, evitar a jornada de 12 horas por 36 horas. Os patronais querem inventar um monte de alternativas que a legislação hoje permite, e não aceitamos generalizar. Optamos por atender algumas empresas em alguns pontos e, em contrapartida, exigir que se faça homologação, manutenção de vale-refeição, assistência médica — afirma o sindicalista.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretáriogeral da Força Sindical, acrescenta que essa teno dência pode ser confirmada nas negociações daqui para frente, caso as conversas sigam emperradas na categoria como um todo.

— Se o sindicato sentir que a convenção geral vai ser ruim, ele busca alternativa. Para nós, tem sido interessante, porque a hora que você busca negociação com a empresa, cria laços mais fortes (com o trabalhador) — observa.

As movimentações para destravar conversas ocorrem enquanto o mundo do trabalho se prepara para o mês mais importante das negociações coletivas. Além de simbólico, por causa do Dia do Trabalhador, maio concentra o maior número de acordos e convenções no ano. De acordo com dados do projeto Salariômetro, são fechadas, em média, dez mil negociações salariais no mês — aproximadamente 25% do total anual.

Uma das categorias que se preparam para se sentar à mesa com os empregadores é a de construção civil. Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon-SP, que representa a categoria na capital paulista, até considera apelar à tática, mas avalia que o número de empresas pode inviabilizar que todos os termos sejam fechados empresa a empresa, por causa da base da categoria:

— No meu caso, tenho 26 mil empresas. Haja perna. O importante seria negociar a convenção coletiva e, se tiver der fazer alguns ajustes, negociar por empresa — afirma.

 

CONTATO DIRETO COM O TRABALHADOR

Já Graça Costa, secretária de Relações de Trabalho da CUT, afirma que sindicatos menos organizados tendem a perder nas negociações.

— Uma categoria bastante organizada pode negociar além do que está na lei até agora, mas inverso também é verdadeiro.

Do outro lado do balcão, advogados que assessoram empresas também veem a tendência de privilegiar negociações mais restritas. Destacam, inclusive, que a prática reflete o espírito da reforma trabalhista, de privilegiar o negociado sobre o legislado.

— Temos sentido que o número de acordos coletivos subiu, pois, na prática, na negociação das convenções, o contato com os empregados era menor. Já nos acordos, os sindicatos têm a chance de estar em contato direto com os empregados e, assim, mostrar sua relevância. Outro ponto é que essa era a intenção da reforma trabalhista: privilegiar a negociação “customizada” — destaca Domingos Fortunato, sócio do Mattos Filho Advogados.

Maurício Tanabe, sócio do Campos Mello Advogados, conta que já participou de várias negociações trabalhistas desde a entrada em vigor da reforma e percebe que as convenções tendem a emperrar principalmente por causa dos impasses em relação ao custeio. E aponta a insegurança jurídica como fator adicional para os entraves.

— O patronal está disposto a negociar, a flexibilizar, mas os sindicatos estão criando barreiras por causa da insegurança em função da norma não estar consolidada — afirma.

O advogado Valton Pessoa, do Pessoa e Pessoa Advogados, explica um motivo adicional para que os acordos prevaleçam sobre convenções daqui para frente. Até antes da reforma, se um acordo divergisse de uma convenção, valia a regra mais benéfica ao trabalhador. Agora, a regra é que o acordo tem mais validade, independentemente do teor.

— Via de regra, a expectativa é que o acordo seja melhor, porque vai atender a demanda específica. Mas, se a empresa está em dificuldade, o acordo pode ser inferior à convenção — diz o advogado.