O globo, n. 30958, 11/05/2018. País, p. 7

 

Após fim do foro, STF já mandou 57 casos a instâncias inferiores

André de Souza e Adriana Mendes

11/05/2018

 

 

Barroso e Celso de Mello enviaram ontem 13 ações que relatavam

-BRASÍLIA- Após a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já enviaram 57 processos — entre ações penais, inquéritos e pedidos de abertura de investigação — para instâncias inferiores. Ontem, o ministro Luís Roberto Barroso encaminhou sete casos, entre eles dos deputados Benito Gama (PDT-BA), Sérgio Vidigal (PDT-ES), Andrés Sanchez (PT-SP), Beto Mansur (PMDB-SP), Rogério Marinho (PSDB-RN), Zeca Cavalcanti (PTB-PE) e do senador Zezé Perella (PMDB-MG). Mais cedo, o ministro Celso de Mello enviou outros seis processos para outras instâncias.

Assim, os ministros seguem decisão tomada na semana passada pelo plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado. A partir de agora, ficarão no Supremo apenas processos em que os supostos crimes tenham sido cometidos durante o mandato e ligados ao exercício do cargo. PROCESSO Nº 1.000 O ministro Dias Toffoli enviou na última quarta-feira para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, proposta para duas propostas de súmula vinculante — um instrumento para unificar decisões de tribunais de todo o país — nas quais sugeriu estender a nova regra a todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal.

Entre os processos despachados pelo ministro Celso de Mello estão a ação penal número 1.000 da história da Corte, que tem como réu o deputado Ronaldo Lessa (PDT), e um inquérito em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra a deputada Shéridan (PSDB-RR) por compra de votos.

O inquérito de Shéridan, que ganhou notoriedade no ano passado ao relatar uma proposta de reforma política na Câmara, foi enviado para a Justiça Eleitoral de Roraima. Ela nega as acusações.

A ação penal de Ronaldo Lessa mostra as idas e vindas das ações na Justiça. Ele é acusado dos crimes de ameaça, calúnia e injúria, em razão de uma entrevista que deu com críticas a integrantes do Ministério Público que o investigavam. O deputado chegou a ser absolvido na primeira instância, onde o processo começou quando ele não era parlamentar. Na ocasião, o caso foi enviado para a segunda instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Com a eleição de Lessa, foi remetido para o STF. Agora, Celso de Mello está devolvendo novamente para o TRF-5.

Completam a lista de processos enviados por Celso mais duas ações penais e dois inquéritos. Entre os processos, há um em que o senador Dário Berger (PMDB-SC) e outras pessoas são investigadas por crimes de responsabilidade e com base na lei de licitações. A outra tem como réu o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) por crimes contra o sistema financeiro nacional. Ambos os casos serão analisados agora na primeira instância.

Há ainda um inquérito que investiga o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) por crime de responsabilidade, enviado para a Justiça catarinense, e outro, sigiloso, que tem como alvo o deputado Victor Mendes (PMDB-MA), encaminhado para a primeira instância da Justiça Federal.

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Casos de improbidade não vão ao Supremo

André de Souza e Carolina Brígido

11/05/2018

 

 

STF decide manter na primeira instância processos deste tipo de crime

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a regra segundo a qual não existe foro privilegiado em processos de improbidade administrativa. Assim, juízes de primeira instância continuam sendo responsáveis por julgar esse tipo de ação, mesmo quando os alvos são parlamentares e ministro. Foram nove votos a um pela manutenção da norma atual. A decisão foi tomada uma semana depois de o STF ter restringido o foro privilegiado em ações criminais.

A Corte analisou um pedido feito pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Em 2004, quando era deputado federal, a defesa quis tirar da primeira instância e levar ao STF um ação de improbidade contra ele. O relator, o então ministro Ayres Britto, negou o pedido, mas houve recurso. Com a aposentadoria de Britto, a relatoria foi para Teori Zavascki.

O plenário da Corte começou a analisar o recurso em novembro de 2014, quando Teori, que viria a falecer em janeiro de 2017, votou a favor de Padilha. Já naquela época, ele disse ser contrário à extensão do foro privilegiado no Brasil, mas entendeu que era a regra vigente.

Teori argumentou que um juiz de primeira instância não pode julgar uma autoridade com foro em ações de improbidade, uma vez que sua decisão pode levar à perda do cargo. Afirmou ainda que esse tipo de ação, embora não seja penal, tem relação com a esfera criminal. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e adiou a conclusão do julgamento, retomado ontem.

Barroso fez críticas ao modelo atual, dizendo que ele pode levar a perseguições de algumas autoridades. Destacou que um ex-administrador pode ter que rodar o país respondendo ações de improbidade. Para ele, o ideal é centralizar essas ações num único local. Mas reconheceu que o STF não tem poder para fazer isso. Assim, votou para não instituir o foro privilegiado em ações de improbidade, mantendo a regra atual.

— A autoridade pública merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional. Para uma futura legislação, eu consideraria seriamente a ideia de criar um foro centralizado para as ações de improbidade administrativa. Eu conheço pessoas que serviram a governos passados com dedicação e probidade, e respondem ações por todo o Brasil. A ideia de centralizar essas ações contra pessoas que se dispuseram a desempenhar funções públicas pode minimizar a aporrinhação de estar contratando advogados e viajando país afora— disse Barroso.

Também votaram para negar o pedido de Padilha os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF. Alexandre de Moraes não votou porque ocupa a cadeira que era de Teori. Celso de Mello estava ausente.