O globo, n. 30958, 11/05/2018. Editorial, p. 16

 

STF precisa conter ímpeto em súmula sobre foro

11/05/2018

 

 

Durou um ano, incluindo pedidos de vista, o julgamento no STF do caso concreto de um político fluminense que aproveitou a gangorra da troca sucessiva de foro para escapar da denúncia de compra de voto pela porta da prescrição.

Na semana passada, enfim, confirmou-se a vitória da maioria que já havia sido formada há tempos, em favor da proposta do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, de quebrar a rigidez do princípio do foro privilegiado.

Restrita a deputados federais e senadores, julgados no Supremo, a nova interpretação do foro limita sua aplicação apenas a crimes cometidos pelo parlamentar no decorrer do mandato e em função deste.

A não ser nestas circunstâncias, denúncias contra deputados e senadores serão encaminhadas à primeira instância. O ganho para o Supremo é a redução de uma fila de aproximadamente 500 processos e inquéritos, parte dos quais já começou a ser remetida para juízes de primeiro grau.

Menos sobrecarregado, o STF terá como fazer tramitar os casos que lhe cabem — além dos parlamentares federais, ministros, o presidente da República e o vice —, sem maiores riscos de prescrições. Além disso, a primeira instância, por suas características, tem mais agilidade para fazer tramitar processos penais. Outra garantia de que a prescrição de crimes não será a regra.

Mas a conclusão do julgamento no STF levou o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, a fazer uma consulta ao Ministério Público e à defesa sobre se uma denúncia de caixa 2 contra o governador fluminense Luiz Fernando Pezão deverá ser transferida para o juiz da primeira instância, no Rio, que trata da Lava-Jato, Marcelo Bretas.

Como se o veredicto do julgamento do Supremo tivesse alterado o conceito de foro para todas as autoridades — estima-se um total de mais de 50 mil pessoas.

O ministro do Supremo Dias Toffoli, por sua vez, encaminhou quarta-feira à presidente da Corte, Cármen Lúcia, duas propostas de súmulas vinculantes, que, se aprovadas, todas as instâncias terão de segui-las.

Uma estende a restrição de foro a todas as autoridades federais, estaduais e municipais. E a outra elimina das constituições estaduais e municipais esta prerrogativa de autoridades.

Não se pode esquecer, entretanto, que uma proposta de emenda constitucional que mantém o foro especial apenas para presidentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi aprovada no Senado e está na Câmara.

A Justiça precisa tomar cuidado para não invadir espaço do Legislativo. O caso do novo foro dos deputados federais e senadores, além de ter sido longamente debatido no STF, está sustentado em argumentos sólidos. A sensatez aconselha a que os juízes esperem uma definição do Congresso, até para evitar serem acusados de legislar em releituras constitucionais.